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Aviso 1742/2019, de 31 de Janeiro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e nomeação do júri do período experimental

Texto do documento

Aviso 1742/2019

Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e nomeação do júri do período experimental

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para preenchimento de seis postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (cantoneiro de vias municipais), aberto pelo aviso 8012/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de junho, e após negociação do posicionamento remuneratório, foram celebrados contratos de trabalho no dia 07/01/2019, com os candidatos, Alfredo Manuel Carvalho Durão Ventura, Francisco José Batista Nobre, José Maria Ventura Tripeça, Luís Manuel Cabaço Bizarro, Maria do Céu Mendes Almeida e Vítor Manuel Gordo Barreiros, com a remuneração de 600 euros, correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1, da carreira/categoria de assistente operacional.

Para os efeitos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 46.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 49.º da LTFP, o júri do período experimental é substituído pelo respetivo superior hierárquico, sendo na presente situação, designado o Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Flexível de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos, Henrique Manuel da Costa Fernandes.

16 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Francisco António Martins dos Reis.

311986821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3602759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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