Cessação de procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com dois assistentes operacionais/nadador-salvador
No uso da competência delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, por despacho de 5 de abril de 2018, torno público que, por meu despacho proferido em 16 de janeiro de 2019, determinei a cessação do procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - Nadador-Salvador, por inexistência de candidatos à prossecução do referido procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
16 de janeiro de 2019. - A Vice-Presidente, Maria de Fátima Gomes Abreu Neto da Silva.
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