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Aviso 1740/2019, de 31 de Janeiro

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Sumário

Cessação de procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com dois assistentes operacionais/nadador-salvador

Texto do documento

Aviso 1740/2019

Cessação de procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com dois assistentes operacionais/nadador-salvador

No uso da competência delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, por despacho de 5 de abril de 2018, torno público que, por meu despacho proferido em 16 de janeiro de 2019, determinei a cessação do procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - Nadador-Salvador, por inexistência de candidatos à prossecução do referido procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 de janeiro de 2019. - A Vice-Presidente, Maria de Fátima Gomes Abreu Neto da Silva.

311987404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3602757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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