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Aviso 1738/2019, de 31 de Janeiro

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Sumário

Alteração pontual do PDM no âmbito do RERAE - Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas

Texto do documento

Aviso 1738/2019

Abertura de discussão pública

Alteração pontual do PDM no âmbito do RERAE - Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas

Fernanda Maria Pereira Asseiceira, Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, torna público que, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro e da deliberação tomada pela Câmara Municipal de Alcanena, na sua reunião realizada em 17 de dezembro de 2018, se encontra aberto o período de discussão pública pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da publicação do presente no Diário da República, do procedimento de alteração do PDM ao abrigo do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, que aprova o Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas.

Os procedimentos foram objeto de Declaração de Interesse Público Municipal por parte da Assembleia Municipal e a Alteração ao PDM corresponde ao que foi deliberado em sede de Conferência Decisória realizada nos termos dos artigos 9.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, cujas Atas estão juntas aos demais elementos do procedimento de alteração.

Mais torna público que os elementos do procedimento podem ser consultados na Divisão de Desenvolvimento Sustentável e Urbanismo (DDSU), todos os dias úteis, das 09.00 às 12.30 horas e das 14.00 às 17.30 horas, bem como no sítio do Município de Alcanena na Internet (http://www.cm-alcanena.pt).

Os interessados podem endereçar o objeto da sua participação, para a Câmara Municipal de Alcanena, dirigidas à Senhora Presidente da Câmara, entregues na Câmara, enviadas pelo correio para a seguinte morada: Câmara Municipal de Alcanena, Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena ou por correio eletrónico (geral@cm-alcanena.pt), até às 17.30 horas do último dia do prazo acima referido.

Para constar, publica-se o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume, procedendo-se à sua publicação no Diário da República.

4 de janeiro de 2019. - A Presidente da Câmara, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.

311957767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3602755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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