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Despacho 1115/2019, de 31 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na Mestre Maria Isabel Pires Rodrigues António, Diretora dos Serviços Financeiros, Patrimoniais e de Recursos Humanos

Texto do documento

Despacho 1115/2019

I - Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Conselho de Gestão do ISCTE-IUL através de Deliberação 15/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro, delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação e revogação, na Mestre Maria Isabel Pires Rodrigues António, Diretora dos Serviços Financeiros, Patrimoniais e de Recursos Humanos, e no âmbito da respetiva área de atuação, as seguintes competências:

1 - Autorizar todos os atos relacionados com a abertura do procedimento concursal de recrutamento, celebração, prorrogação, renovação e cessação de contratos dos trabalhadores não docentes e não investigadores em regime de contrato individual de trabalho;

2 - Decidir todos os atos decorrentes da gestão operacional dos recursos humanos, no que respeita aos trabalhadores não docentes e não investigadores do ISCTE-IUL, designadamente:

a) Autorizar os atos relacionados com a mobilidade e cedência de interesse público de trabalhadores, nos termos do artigo 92.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

b) Autorizar a acumulação de funções públicas e privadas nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

c) Autorizar a definição dos horários dos trabalhadores nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do Código do Trabalho;

d) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

e) Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores não docentes e não investigadores, de acordo com as regras e princípios definidos para o ISCTE-IUL;

f) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e da paternidade, nos termos da lei;

g) Autorizar a passagem ao regime de trabalho a tempo parcial e regresso ao regime de tempo inteiro, nos termos do artigo 69.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 150.º do Código do Trabalho;

h) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por períodos até 60 dias, bem como autorizar o regresso à atividade;

i) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, nos termos da lei em vigor;

j) Aprovar o plano de formação dos trabalhadores não docentes;

k) Autorizar a prática das modalidades de horário de trabalho previstas na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas e no Código do Trabalho;

l) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante aos trabalhadores não docentes e não investigadores, nos termos do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho;

m) Praticar todos os atos relativos a aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo todos os referentes a acidentes de trabalho;

3 - Efetuar seguros de bens imóveis e também de doença e de risco dos trabalhadores que se desloquem, em serviço, ao estrangeiro ou de individualidades estrangeiras que, com caráter transitório, prestem qualquer tipo de funções nos serviços, desde que cobertos por receitas próprias e previamente autorizados e cabimentados;

4 - Efetuar seguros para a cobertura de acidentes em serviço dos trabalhadores ao serviço do ISCTE-IUL, sem prejuízo dos respetivos meios de pagamento estarem dependentes da autorização de despesa por parte do Conselho de Gestão;

5 - Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores;

6 - Decidir sobre todos os pedidos em que haja resolução anterior em casos idênticos;

7 - Autorizar o pagamento da despesa com aquisição de bens e serviços cujo valor total autorizado não exceda (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), relativamente a contratos de execução continuada referentes à atividade corrente do ISCTE-IUL;

8 - Autorizar a emissão de faturas referentes a aquisições de bens ou serviços previamente autorizados e cabimentados.

II - As competências ora delegadas não são suscetíveis de subdelegação.

III - A presente delegação e subdelegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito do presente Despacho, tenham sido, entretanto, praticados pela Diretora dos Serviços Financeiros, Patrimoniais e de Recursos Humanos.

9 de janeiro de 2019. - O Administrador, Francisco Cal.

311985599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3602707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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