I - Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Conselho de Gestão do ISCTE-IUL através de Deliberação 15/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro, delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação e revogação, na Licenciada Sílvia Maria Dias Pires Lopes José, Diretora dos Serviços de Gestão de Ensino, e no âmbito da respetiva área de atuação, as seguintes competências:
1 - Decidir sobre pedidos de anulação de matrícula e ou de inscrição em cursos do ISCTE-IUL, autorizando eventuais reembolsos daqui decorrentes nos termos do Regulamento de Propinas do ISCTE-IUL do Regulamento de Propinas do Estudante Internacional;
2 - Autorizar a devolução de importâncias correspondentes à cobrança indevida de inscrições, propinas, emolumentos ou outras taxas cobradas aos estudantes;
3 - Autorizar o processamento de abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, bem como os reembolsos que forem devidos em virtude da participação em júris de doutoramento e demais provas académicas;
4 - Autorizar pedidos de devolução de taxa de candidatura e/ou transferência do montante pago a título de propina;
5 - Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade.
II - As competências ora delegadas não são suscetíveis de subdelegação.
III - A presente delegação e subdelegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito do presente Despacho, tenham sido, entretanto, praticados pela Diretora dos Serviços de Gestão de Ensino.
8 de janeiro de 2019. - O Administrador, Francisco Cal.
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