Nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, faz-se público que se vai realizar um movimento extraordinário de oficiais de justiça com vista à instalação do Juízo de Comércio de Lagoa, do Tribunal Judicial da Comarca de Faro, e do Juízo do Trabalho de Sines, do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal.
A identificação das categorias e do número de lugares a preencher nestes Juízos, bem como outra informação que seja relevante, encontra-se disponível para consulta na página eletrónica da Direção-Geral da Administração da Justiça (www.dgaj.mj.pt).
Serão considerados todos os requerimentos entrados nesta Direção-Geral até ao termo do prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário da República do presente aviso [alínea b) do n.º 4 do artigo 19.º do citado Estatuto].
23 de janeiro de 2019. - O Diretor-Geral, Luis Borges Freitas.
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