Por ordem superior se torna público que, em 9 de outubro e 17 de outubro de 2018, foram recebidas notas, respetivamente, no Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e no Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia, nas quais se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia sobre Cooperação Económica, assinado em Lisboa, em 18 de dezembro de 2017.
Por parte da República Portuguesa, o referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 18/2018, de 7 de junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 109, de 7 de junho de 2018.
Nos termos do artigo 9.º do referido Acordo, este entrou em vigor a 16 de novembro de 2018.
Direção-Geral de Política Externa, 18 de janeiro de 2019. - O Subdiretor-Geral, Francisco Alegre Duarte.
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