A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 4/2019, de 31 de Janeiro

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Sumário

Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia sobre Cooperação Económica, assinado em Lisboa, em 18 de dezembro de 2017

Texto do documento

Aviso 4/2019

Por ordem superior se torna público que, em 9 de outubro e 17 de outubro de 2018, foram recebidas notas, respetivamente, no Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e no Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia, nas quais se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia sobre Cooperação Económica, assinado em Lisboa, em 18 de dezembro de 2017.

Por parte da República Portuguesa, o referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 18/2018, de 7 de junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 109, de 7 de junho de 2018.

Nos termos do artigo 9.º do referido Acordo, este entrou em vigor a 16 de novembro de 2018.

Direção-Geral de Política Externa, 18 de janeiro de 2019. - O Subdiretor-Geral, Francisco Alegre Duarte.

111995326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3602635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-06-07 - Decreto 18/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia sobre Cooperação Económica, assinado em Lisboa, em 18 de dezembro de 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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