A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 3/2019, de 31 de Janeiro

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Sumário

Entrada em vigor da Convenção Relativa ao Desalfandegamento Centralizado no Que diz Respeito à Atribuição de Despesas de Cobranças Nacionais Que são Conservadas quando os Recursos Próprios Tradicionais são Colocados à Disposição do Orçamento da União Europeia, assinada em Bruxelas em 10 de março de 2009

Texto do documento

Aviso 3/2019

Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia comunicou, pela nota n.º SGS18/09144, de 21 de novembro de 2018, ter a União Europeia concluído os procedimentos internos necessários à entrada em vigor da Convenção Relativa ao Desalfandegamento Centralizado no Que diz Respeito à Atribuição de Despesas de Cobranças Nacionais Que são Conservadas quando os Recursos Próprios Tradicionais são Colocados à Disposição do Orçamento da União Europeia, assinada em Bruxelas em 10 de março de 2009.

Mais se torna público que, tendo todas as Partes concluído idênticos procedimentos, o presente Acordo entrou em vigor no dia 16 de janeiro de 2019, nos termos do seu artigo 7.º, n.º 3.

Portugal é Parte neste Acordo, aprovado pelo Decreto 10/2011, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2011.

Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 17 de janeiro de 2019. - O Diretor-Geral dos Assuntos Europeus, Rui Vinhas.

111997343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3602634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-05-02 - Decreto 10/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Convenção Relativa ao Desalfandegamento Centralizado no Que diz Respeito à Atribuição das Despesas de Cobrança Nacionais Que são Conservadas quando os Recursos Próprios Tradicionais são Colocados à Disposição do Orçamento da União Europeia, assinada em Bruxelas em 10 de Março de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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