Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia comunicou, pela nota n.º SGS18/09144, de 21 de novembro de 2018, ter a União Europeia concluído os procedimentos internos necessários à entrada em vigor da Convenção Relativa ao Desalfandegamento Centralizado no Que diz Respeito à Atribuição de Despesas de Cobranças Nacionais Que são Conservadas quando os Recursos Próprios Tradicionais são Colocados à Disposição do Orçamento da União Europeia, assinada em Bruxelas em 10 de março de 2009.
Mais se torna público que, tendo todas as Partes concluído idênticos procedimentos, o presente Acordo entrou em vigor no dia 16 de janeiro de 2019, nos termos do seu artigo 7.º, n.º 3.
Portugal é Parte neste Acordo, aprovado pelo Decreto 10/2011, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2011.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 17 de janeiro de 2019. - O Diretor-Geral dos Assuntos Europeus, Rui Vinhas.
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