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Portaria 1050/83, de 22 de Dezembro

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Sumário

Altera o quadro V do anexo I à Portaria n.º 798/83, de 29 de Julho (aprova o plano de estudos de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas).

Texto do documento

Portaria 1050/83
de 22 de Dezembro
Tendo em vista o disposto na Portaria 798/83, de 29 de Julho;
Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o quadro V do anexo I a Portaria 798/83, de 29 de Julho, que passa a ter a redacção constante do anexo a este diploma.

Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Outubro de 1983,
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra

ANEXO 1
Curso de Organização e Gestão de Empresas - Grau de licenciatura
QUADRO V
5.º ano
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-29 - Portaria 798/83 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-22 - Portaria 237/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova o plano e regime de estudos do curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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