Portaria 1050/83
de 22 de Dezembro
Tendo em vista o disposto na Portaria 798/83, de 29 de Julho;
Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o quadro V do anexo I a Portaria 798/83, de 29 de Julho, que passa a ter a redacção constante do anexo a este diploma.
Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Outubro de 1983,
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra
ANEXO 1
Curso de Organização e Gestão de Empresas - Grau de licenciatura
QUADRO V
5.º ano
(ver documento original)