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Despacho 1065/2019, de 30 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 3

Texto do documento

Despacho 1065/2019

Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 3

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 7282/2018, de 26 de abril de 2018, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 01 de agosto de 2018, subdelego no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 3, Coronel de Infantaria 07147687 Paulo Raúl Chéu Gaspar Guedes Vaz, a competência que me é conferida pelo n.º 2 do mesmo Despacho, para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, até 5.000 euros.

2 - Este despacho produz efeitos desde 28 de dezembro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

11 de outubro de 2018. - O Comandante da Zona Militar da Madeira, Carlos Alberto Grincho Cardoso Perestrelo, Major-General.

311876029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3601169.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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