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Despacho 1062/2019, de 30 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante da Escola de Sargentos do Exército

Texto do documento

Despacho 1062/2019

Subdelegação de competências no Comandante da Escola de Sargentos do Exército

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 2513/2018, de 7 de fevereiro de 2018, do Tenente-General Comandante do Pessoal, subdelego no Coronel de Infantaria Gonçalo José Santos de Azevedo, comandante da Escola de Sargentos do Exército, a competência em mim subdelegada para proceder à realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.

2 - Subdelego ainda na mesma entidade a competência em mim subdelegada no n.º 2 do Despacho 2513/2018, de 7 de fevereiro de 2018, do Tenente-General Comandante do Pessoal, para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12.500 euros.

3 - Este despacho produz efeitos desde 20 de junho de 2018, ficando por esta via ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

10 de agosto de 2018. - O Diretor de Formação, Jorge Manuel Lopes Nunes dos Reis, Major-General.

311974817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3601166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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