Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de Especialista de Informática Bruno Filipe Prudêncio Inácio
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, a partir de 01 de dezembro de 2018, foi autorizado a consolidação definitiva na categoria de Especialista de Informática, Bruno Filipe Prudêncio Inácio, deixando de pertencer ao mapa de pessoal da Direção Geral da Alimentação e Veterinária, passando a pertencer ao Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico, ficando posicionado 2 posição e no 520 nível remuneratório na tabela remuneratória única (nos termos previstos no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 junho).
10 de dezembro de 2018. - O Contra-Almirante, Carlos Manuel da Costa Ventura Soares.
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