de 6 de Outubro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;Considerando que para desempenho das funções de chefe de divisão de Relações Públicas da Secretaria de Estado da Comunicação Social, devido às especializações e conhecimentos específicos do sector da Comunicação Social, se torna justificado que a escolha recaia sobre um profissional que, em função do perfil do cargo a prover, possua comprovada experiência técnica no campo das relações públicas ligadas àquele sector:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Comunicação Social e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento de forma a considerarem-se outros níveis inferiores na estrutura das carreiras.
2.º É dispensada a posse de licenciatura.
Secretarias de Estado da Comunicação Social e da Reforma Administrativa, 23 de Setembro de 1980. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Carlos Pedro Brandão de Melo de Sousa e Brito. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.