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Portaria 788/80, de 6 de Outubro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para as funções de chefe de divisão de Relações Públicas da Secretaria de Estado da Comunicação Social.

Texto do documento

Portaria 788/80

de 6 de Outubro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que para desempenho das funções de chefe de divisão de Relações Públicas da Secretaria de Estado da Comunicação Social, devido às especializações e conhecimentos específicos do sector da Comunicação Social, se torna justificado que a escolha recaia sobre um profissional que, em função do perfil do cargo a prover, possua comprovada experiência técnica no campo das relações públicas ligadas àquele sector:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Comunicação Social e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento de forma a considerarem-se outros níveis inferiores na estrutura das carreiras.

2.º É dispensada a posse de licenciatura.

Secretarias de Estado da Comunicação Social e da Reforma Administrativa, 23 de Setembro de 1980. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Carlos Pedro Brandão de Melo de Sousa e Brito. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/06/plain-36007.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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