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Aviso 1651-A/2019, de 29 de Janeiro

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Sumário

Notificação dos candidatos excluídos, na sequência do terceiro método de seleção do procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º 12685/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de outubro de 2017, e convocação dos 100 candidatos melhores classificados, após utilização faseada dos métodos de seleção, para a realização das provas no âmbito do quarto método de seleção

Texto do documento

Aviso 1651-A/2019

1 - Findo o prazo de 10 dias úteis para apreciação das alegações, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aplicável subsidiariamente à Assembleia da República, e em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, notificam-se os candidatos excluídos do procedimento concursal aberto pelo Aviso 12685/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.os 205, de 24 de outubro de 2017, após o terceiro método de seleção, que a respetiva lista e fundamentação se encontra afixada nos locais de estilo das instalações da Assembleia da República, sitas no Palácio de São Bento e na Avenida D. Carlos I, n.os 128-132, em Lisboa, e está igualmente disponível na página eletrónica em http://www.parlamento.pt/GestaoAR/Paginas/RecrutamentodePessoal.aspx.

2 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aplicável subsidiariamente à Assembleia da República, da exclusão de um candidato do procedimento concursal pode ser interposto recurso hierárquico, nos termos dos artigos 193.º e 194.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 - A lista dos candidatos aprovados também se encontra afixada para consulta nas mesmas instalações e está disponível na referida página eletrónica da Assembleia da República.

4 - Os 100 candidatos melhores classificados, até ao momento, após a utilização faseada dos métodos de seleção, contabilizados todos os resultados obtidos nos vários métodos de seleção, incluindo o terceiro método de seleção «Prova Escrita e Oral de Língua Inglesa», e os candidatos que cumprem os requisitos fixados pelas prioridades legais a que a Assembleia da República se encontra vinculada ficam, por esta via, convocados para a realização da Prova de Conhecimentos Informáticos que constitui o quarto método de seleção deste procedimento concursal e que decorrerá nas instalações da CEGOC-TEA, Lda. - Centro de Estudos de Gestão e Organização Científica - Técnicos Especialistas Associados, sitas na Rua General Firmino Miguel, n.º 3 A/B r/c, em Lisboa, no dia 12 de fevereiro, entre as 9 e as 17 horas, sendo todos os candidatos informados individualmente, por email, da hora a que devem comparecer nas referidas instalações.

5 - Os candidatos aprovados e referenciados no ponto anterior devem consultar as instruções relativas à Prova de Conhecimentos Informáticos que se encontram disponíveis na página eletrónica da Assembleia da República em http://www.parlamento.pt/GestaoAR/Paginas/RecrutamentodePessoal.aspx.

25 de janeiro de 2019. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

312014651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3600330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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