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Despacho 1042/2019, de 29 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências nos vice-presidentes e no secretário da Escola Superior de Educação de Coimbra

Texto do documento

Despacho 1042/2019

Delegação de competências nos vice-presidentes e no secretário da ESEC

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 127.º do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 41.º dos Estatutos da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra (ESEC) homologados pelo Despacho 18158/2009, 2.ª série, n.º 150, de 5 de Agosto de 2009, de acordo com o estabelecido nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, de acordo com o disposto nos pontos i) e ii), da alínea i), do n.º 1, do artigo 17.º, dos Estatutos da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra (ESEC), homologados pelo Despacho 18158/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 150, de 5 de Agosto, sob orientação do Presidente, e tendo em consideração as competências atribuídas aos titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau, previstas no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, delego nos Vice-presidentes, Prof. Adjunto César Augusto Coutinho da Silva Nogueira e Prof.ª Adjunta Sofia de Lurdes Rosas da Silva, e no Secretário da Escola, Dr.ª Fátima Isabel Marreca Correia de Oliveira, as seguintes competências:

César Augusto Coutinho da Silva Nogueira (Vice-Presidente)

1 - A definição dos critérios de gestão dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos.

2 - A definição dos critérios de gestão do Gabinete de Comunicação e Relações Públicas, que inclui o Núcleo de Estágios e Saídas Profissionais e Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas Multimédia.

3 - A coordenação dos Centros de Apoio Científico-Pedagógico.

4 - A coordenação e gestão dos procedimentos administrativos relacionados com a Avaliação do Desempenho, Férias e Justificação de Faltas, Deslocações em território nacional e participação em Júris, relativas ao pessoal docente.

5 - A organização e coordenação dos processos de candidatura a provas públicas conducentes ao título de professor especialista.

6 - A definição dos objetivos de avaliação do desempenho no âmbito do SIADAP e a avaliação da sua execução em relação aos Trabalhadores não docentes dos serviços sob a sua alçada: Gabinete de Comunicação e de Relações Públicas, Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas Multimédia, Centro de Meios Audiovisuais, Centro de Documentação e Informação, Centro de Informática e Comunicações, Secretariado da Presidência e Núcleo de Estágios e Saídas Profissionais.

7 - No exercício das competências de gestão listadas, poderá emanar despachos relativos aos procedimentos da responsabilidade destes serviços, à distribuição de tarefas, aos horários de atendimento ao público, a requerimentos de alunos que não envolvam diretamente questões de natureza financeira, bem como assinar ofícios relativos a processos administrativos ou a prestação de informação de natureza administrativa.

Sofia de Lurdes Rosas da Silva (Vice-Presidente)

1 - A definição dos critérios de gestão dos Serviços de Gestão Académica e dos Gabinetes de Mestrados e de Apoio ao Aluno.

2 - A gestão dos processos de Acreditação dos Cursos da ESEC, a submeter à A3ES.

3 - A definição e a gestão dos procedimentos de creditação de formação e de experiência profissional.

4 - A gestão do processo de elaboração, aprovação e divulgação dos horários dos docentes e das turmas.

5 - A Gestão do processo de autoavaliação dos cursos da ESEC no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade do IPC, nomeadamente no que diz respeito à avaliação da satisfação dos estudantes e à elaboração dos Relatórios de Unidades Curriculares (RUC) e dos Relatórios de Avaliação de Curso (RAC).

6 - A definição dos objetivos de avaliação do desempenho no âmbito do SIADAP e a avaliação da sua execução em relação aos Trabalhadores não docentes dos serviços sob a sua alçada: Gabinete de Mestrados, Serviços de Gestão Académica e Gabinete de Apoio ao Aluno.

7 - No exercício das competências de gestão listadas poderá emanar despachos relativos aos procedimentos da responsabilidade destes serviços, à distribuição de tarefas, aos horários de atendimento ao público, a requerimentos de alunos que não envolvam diretamente questões de natureza financeira, bem como assinar ofícios relativos a processos administrativos ou a prestação de informação de natureza académica.

Fátima Isabel Marreca Correia de Oliveira (Secretário)

1 - A responsabilidade e coordenação da gestão corrente, dos Serviços Financeiros (nos quais se incluem o Controlo Orçamental, a Tesouraria e a Unidade de Apoio a Projetos), dos Serviços de Aprovisionamento, Economato e Património, dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos, dos Serviços de Secretariado e dos Serviços de Apoio Logístico.

2 - Acompanhar e coordenar os processos que lhe forem remetidos por despacho pelo Presidente.

3 - Propor a definição das condições financeiras de contratos ou acordos de cooperação entre a ESEC e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

4 - Coordenar, do ponto de vista técnico, os sistemas de garantia da qualidade de ensino em vigor na ESEC, sob orientação direta do Presidente.

5 - A definição dos objetivos de avaliação do desempenho no âmbito do SIADAP e a avaliação da sua execução em relação aos Trabalhadores não docentes dos serviços sob a sua alçada: a Tesouraria, Serviços de Gestão Financeira, a Unidade de Apoio a Projetos, os Serviços de Aprovisionamento, Economato e Património, os Serviços de Gestão de Recursos Humanos, os Serviços de Secretariado (com exceção do secretariado da Presidência) e os Serviços de Apoio Logístico.

6 - No exercício das competências listadas poderá proceder à distribuição de tarefas, autorizar férias e deslocações e justificar ausências ao serviço, dos trabalhadores não docentes; assinar certidões académicas e declarações emitidas pelos serviços administrativos; bem como assinar ofícios relativos a processos financeiros e administrativos ou a prestação de informação de natureza administrativa.

A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.

Consideram-se ratificados os atos praticados pelos vice-presidentes e secretário, no âmbito dos poderes agora delegados, desde o dia 12 de abril de 2018 até à publicação do presente despacho no Diário da República.

15.11.2018. - O Presidente da Escola Superior de Educação de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.

311981167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3600242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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