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Aviso 1575/2019, de 29 de Janeiro

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Sumário

Abertura de Concurso para Assistentes Operacionais - Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial

Texto do documento

Aviso 1575/2019

1 - Por Despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 12/11/2018, foi autorizada a abertura de procedimento concursal com vista à celebração de 2 contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 14 de junho de 2019, cada um com a duração de 3,5 horas por dia.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior e nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º e artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 2 postos de trabalho para a categoria de assistente operacional de grau 1, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 14 de junho de 2019, cada um com a duração de 3,5 horas por dia.

3 - Para os devidos efeitos, declara-se que foi executado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o disposto no art. 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, não existindo trabalhadores em situação de requalificação com o perfil identificado por esta unidade orgânica.

4 - Local de trabalho: Escola Secundária Pedro Nunes, Avenida Álvares Cabral, 1269-093, Lisboa.

5 - Função: Prestação de serviços de limpeza, vigilância e outros.

6 - Horário e Duração do contrato: 3,5 horas/dia, até 14 de junho de 2019.

7 - Remuneração: Calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Ser detentor dos requisitos gerais de admissão, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar.

8.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.

9 - Critério de seleção: Avaliação curricular.

10 - Do concurso: 10 dias úteis a contar do dia da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República;

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (www.dgaep.gov.pt), podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar da Escola Secundária Pedro Nunes ou na página eletrónica da Escola Secundária Pedro Nunes (www.espn.edu.pt), e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas por correio, em carta registada com Aviso de receção, para a morada identificada no n.º 4 deste aviso, devendo ser acompanhados dos seguintes documentos:

Curriculum Vitae datado e assinado;

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Declarações de experiência profissional;

Certificados comprovativos de formação profissional;

Certificado do registo criminal;

Outros documentos que o candidato julgue de interesse para o respectivo posto de trabalho.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de selecção

13.1 - Dada a urgência do procedimento e de acordo com autorização da DGEstE, será utilizado um único método de selecção: avaliação curricular (AC).

13.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica (HA), Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP).

13.3 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.

14 - Composição do Júri:

Presidente: Teresa Gouveia, Coordenadora Técnica;

Vogais efectivos: Lina Rodrigues, Adjunta da Diretora e Isabel Apolinário, Coordenadora dos Assistentes Operacionais;

Vogais suplentes: Carlos Grosso, Subdiretor e Paula Costa, Adjunta da Diretora.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

18 - Critério de desempate:

18.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

18.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.

19.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora da Escola Secundária Pedro Nunes, é afixada, nas suas instalações, em local visível e público e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

20 - Prazo de validade: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019.

21 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso, para além de publicitado na 2.ª série do Diário da República, será também publicitado na página eletrónica da Escola Secundária Pedro Nunes, e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso.

16 de janeiro de 2019. - A Diretora, Maria Rosário Andorinha.

311983702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3600171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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