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Regulamento 110/2019, de 28 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Municipal do Cartão VRSA Família

Texto do documento

Regulamento 110/2019

Maria da Conceição Cipriano Cabrita, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, torna público que, por deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 25 de setembro de 2018, foi determinado o início do procedimento de elaboração do Regulamento Municipal do Cartão VRSA Família. Após período de audiência dos interessados, foi aprovado o referido regulamento, em conformidade com a versão definitiva aprovada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 6 de novembro de 2018, e na reunião ordinária da Assembleia Municipal de 20 de dezembro de 2018, que a seguir se reproduz na íntegra.

3 de janeiro de 2019. - A Presidente da Câmara, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.

Regulamento Municipal do Cartão VRSA Família

Preâmbulo

No concelho de Vila Real de Santo António existem agregados familiares a viver em condições sociais desfavoráveis, com um quadro de vida problemático, pelo que tem vindo a ser imprescindível a intervenção do Município no âmbito da Ação Social, com vista à progressiva inserção social e melhoria das condições de vida das famílias em situação de vulnerabilidade social.

O Município de Vila Real de Santo António atento a esta situação tem vindo a promover uma política ativa que contribua para ultrapassar fenómenos de exclusão social e fomentar a plena cidadania das pessoas que vivam em precariedade socioeconómica.

De acordo com o artigo 33.º, n.º 1, alínea v), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal "Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;"

Neste contexto, elabora-se o presente instrumento com vista a disciplinar e facilitar um conjunto de regras que possibilitarão uma atuação com transparência e critérios claros junto daqueles que o necessitem, assim como também permitirá uma maior acessibilidade por parte dos interessados.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento foi elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea g) e h) do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de utilização e de acesso aos apoios sociais pela Câmara Municipal de Vila Real de Santo António concedidos aos utentes que apresentem o cartão denominado por "Cartão VRSA Família".

Artigo 3.º

Objetivo

O Cartão VRSA Família tem como objetivo proporcionar benefícios a todas as famílias em situação de vulnerabilidade económica, residentes no concelho de Vila Real de Santo António e que obedeçam aos requisitos expressos no presente regulamento.

Artigo 4.º

Conceitos

Agregado Familiar - Conjunto dos indivíduos que vivem habitualmente em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si, uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos.

Economia comum - Situação de pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação há pelo menos dois anos e tenham estabelecido uma vivência em comum de entreajuda ou partilha de recursos.

Rendimentos - Valor mensal ilíquido, composto por todos os salários, pensões e outras quantias recebidas a qualquer título, com exceção das prestações familiares (Abono de Família Pré-natal e Abono de Família para crianças e jovens).

Rendimento Mensal Disponível "per capita"- O Rendimento mensal disponível "per capita" é um indicador económico que permite conhecer o poder de compra de um agregado familiar.

Artigo 5.º

Classes

1 - O Cartão VRSA Família tem três tipos de classes: A, B e C.

2 - A atribuição da classe é definida em função das condições socioeconómicas do agregado familiar, precedida de relatório técnico e do qual constará, designadamente uma análise dos rendimentos auferidos.

Artigo 6.º

Critérios de admissão

1 - A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António atribui e disponibiliza o Cartão VRSA Família - Classe A, a todos os agregados familiares desde que obedeçam cumulativamente aos seguintes requisitos:

a) Ser residente e eleitor no concelho de Vila Real de Santo António há pelo menos um ano;

b) Dispor de um rendimento mensal "per capita" igual ou inferior a 60 % do Salário Mínimo Nacional;

c) Não possuir bens patrimoniais à exceção da casa onde habitam;

d) Não possuir dívidas ao Município.

2 - A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, atribui e disponibiliza o Cartão VRSA Família - Classe B, a todos os agregados familiares desde que obedeçam conjuntamente aos seguintes requisitos:

a) Ser residente e eleitor no concelho de Vila Real de Santo António há pelo menos um ano.

b) Dispor de um rendimento mensal "per capita" igual ou inferior a 70 % do Salário Mínimo Nacional;

c) Não possuir bens patrimoniais à exceção da casa onde habitam;

d) Não possuir dívidas ao Município.

3 - A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, atribui e disponibiliza o Cartão VRSA Família - Classe C, a todos os agregados familiares desde que obedeçam cumulativamente aos seguintes requisitos:

a) Ser residente e eleitor no concelho de Vila Real de Santo António há pelo menos um ano.

b) Dispor de um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor do Salário Mínimo Nacional;

c) Não possuir bens patrimoniais à exceção da casa onde habitam;

d) Não possuir dívidas ao Município.

4 - É considerado exceção à alínea c) dos números 1, 2 e 3 deste artigo, todas as situações em que os bens em causa sejam prédios rústicos de baixo valor patrimonial (até 2.000(euro)) ou prédios urbanos de propriedade de herdeiros (até 15.000,00(euro)).

Artigo 7.º

Instrução do Pedido

1 - O processo de candidatura para aquisição do Cartão VRSA Família será formalizado junto da Divisão de Ação Social da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, devendo, para o efeito, o candidato apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento, em modelo próprio a fornecer pelos serviços da Autarquia, dirigido ao Presidente da Câmara;

b) Cartão de Cidadão, ou outro documento de identificação, na falta do anterior, de todos os elementos do agregado familiar;

c) Número de Identificação Fiscal (NIF) de todos os elementos do agregado familiar;

d) Cartão de Eleitor do candidato e de todos os elementos do agregado familiar com idade igual ou superior a 18 anos;

e) Cartão da Segurança Social, ou declaração que o substitua, ou de outros serviços de saúde;

f) Atestado de residência e composição do agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência;

g) Certidão emitida pelo serviço de Finanças que ateste o número de bens imóveis registados em nome de todos os elementos do agregado familiar ou documento obtido no Portal das Finanças através das senhas de acesso;

h) Certidão emitida pelo serviço de Finanças que ateste o número de bens móveis registados em nome de todos os elementos do agregado familiar ou documento obtido no Portal das Finanças através das senhas de acesso;

i) Declaração Periódica de IVA (a exigir aos trabalhadores por conta própria);

j) Documento comprovativo dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar;

k) Declaração de rendimentos (IRS) e respetiva nota de liquidação ou, na sua ausência, declaração de isenção na apresentação da mesma;

l) Fotocópia das despesas de habitação e saúde;

m) No caso de deficiência de algum dos elementos do agregado familiar, atestado médico de incapacidade multiuso, onde conste o grau de deficiência atribuído;

n) Certificado de matrícula/frequência escolar de todos os elementos do agregado familiar em idade escolar.

2 - Para instrução do processo, a documentação supramencionada deverá ser entregue na íntegra, sob pena de rejeição liminar da candidatura.

3 - O Utilizador deste Cartão deverá comunicar à Divisão de Ação Social da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, num prazo máximo de 10 dias, as alterações que se verifiquem nos seus rendimentos e restantes membros do agregado familiar.

4 - A apresentação de uma Candidatura não confere ao candidato o direito à atribuição do Cartão VRSA Família.

Artigo 8.º

Análise da Candidatura e Decisão

1 - O processo de candidatura será instruído pela Divisão de Ação Social da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, que elaborará correspondente relatório técnico (tendo o mesmo por base a documentação entregue assim como entrevista social realizada aos requerentes), cabendo a decisão ao Presidente da Câmara Municipal, mediante despacho.

2 - A Divisão de Ação Social da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António solicitará todas as informações complementares, que entenda indispensáveis, para proceder a uma avaliação adequada da candidatura, sejam estes elementos adicionais solicitados ao próprio candidato ou a outros serviços, por forma a acautelar situações de repetição indevida de apoios sociais.

3 - O requerente, no âmbito da instrução do processo de candidatura, constituísse na obrigação de fornecer as informações complementares que lhe sejam solicitadas pelos serviços camarários competentes, sob pena de rejeição liminar da candidatura, mediante despacho com tal fundamento do Presidente da Câmara Municipal.

4 - Sempre que se entenda necessário poderá a Divisão de Ação Social realizar visita domiciliária, a fim de avaliar in loco a condição socioeconómica do agregado familiar.

5 - Da decisão final do processo de candidatura à atribuição do Cartão VRSA Família dará a Divisão de Ação Social da Câmara Municipal oportuna informação, por escrito, a todos os requerentes.

6 - Caso a intenção de decisão seja de indeferimento da candidatura há audiência prévia, nos termos previstos do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 9.º

Validade do Cartão

1 - O Cartão VRSA Família tem a validade de um (1) ano a contar da data do deferimento da candidatura e deverá ser renovado anualmente pelo titular do mesmo.

2 - A renovação será feita pelos serviços competentes da Câmara Municipal, mediante a reavaliação da situação socioeconómica do agregado familiar e posterior emissão de novo cartão.

Artigo 10.º

Forma de Cálculo do Rendimento per capita

1 - Rendimento bruto anual a dividir por 12 meses, deduzido o valor das despesas de habitação e saúde a dividir pelo número de elementos do agregado familiar.

R = (RBA/12) - H - S/N

R = Rendimento mensal per capita disponível

RBA = Rendimento Bruto Anual

H = Despesas de habitação (renda ou amortização para aquisição de habitação própria)

S = Despesas de Saúde (medicação)

N= Número de elementos do agregado familiar

2 - No caso de agregados familiares onde exista algum elemento portador de deficiência, devidamente comprovada, conforme artigo 7.º, n.º 1, alínea m), aplica-se uma majoração de 10 % ao rendimento mensal da família.

3 - Será, ainda, aplicada uma grelha de avaliação indireta para permitir a análise de "sinais exteriores de riqueza", sendo que a sua aplicação resulta numa percentagem que será acrescida ao rendimento mensal da família (anexo1).

Artigo 11.º

Benefícios

1 - O Cartão VRSA Família - Classe A, atribui aos seus titulares os seguintes benefícios, por agregado familiar:

a) Acesso à tarifa social nas tarifas fixas de abastecimento de água, resíduos sólidos e saneamento básico;

b) Comparticipação de 25 %, sobre a parte não comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde, na medicação adquirida mediante receita médica;

c) Apoio por agregado, no montante máximo anual de 60(euro), para aquisição de fraldas para incontinentes e/ou acamados e para crianças com idade até aos dois anos;

d) Em função dos tratamentos necessários poderá a Câmara Municipal comparticipar nos custos de transporte, ou garantir forma de o facilitar, desde que o paciente se tenha de deslocar num raio superior a 50km.

2 - O Cartão VRSA Família - Classe B, atribui aos seus titulares os seguintes benefícios, por agregado familiar:

a) Acesso à tarifa social nas tarifas fixas de abastecimento de água, resíduos sólidos e saneamento básico;

b) Comparticipação de 15 %, sobre a parte não comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde, na medicação adquirida mediante receita médica;

c) Apoio por agregado, no montante máximo anual de 50(euro), para aquisição de fraldas para incontinentes e/ou acamados e para crianças com idade até aos dois anos;

d) Em função dos tratamentos necessários poderá a Câmara Municipal comparticipar nos custos de transporte, ou garantir forma de o facilitar, desde que o paciente se tenha de deslocar num raio superior a 50km.

3 - O Cartão VRSA Família - Classe C, atribui aos seus titulares os seguintes benefícios, por agregado familiar:

a) Acesso à tarifa social nas tarifas fixas de abastecimento de água, resíduos sólidos e saneamento básico;

b) Em função dos tratamentos necessários poderá a Câmara Municipal comparticipar nos custos de transporte, ou garantir forma de o facilitar, desde que o paciente se tenha de deslocar num raio superior a 50km.

4 - A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António assegura a concretização dos benefícios previstos no presente artigo, no respeito pelos limites orçamentados para o efeito, se necessário articulando com terceiros, de caráter público, institucional ou privado, a forma adequada para dar cumprimento aos benefícios sociais previstos no presente regulamento.

Artigo 12.º

Limite Financeiro dos Apoios Sociais

A comparticipação, relativamente às alíneas b) e c) do artigo 11.º, números 1 e 2, não poderá exceder anualmente e por cartão, o valor de 120(euro).

Artigo 13.º

Formas de Comparticipação

1 - Relativamente ao benefício a auferir pelos beneficiários do Cartão VRSA Família previstos nas alíneas a) dos números 1, 2 e 3 do artigo 11.º, o valor da comparticipação é deduzido diretamente na respetiva fatura.

2 - A comparticipação prevista nas alíneas b) e c) dos números 1 e 2 do artigo 11.º será paga aos beneficiários, mediante a entrega na Divisão de Ação Social da Câmara Municipal de Real de Santo António dos documentos comprovativos das despesas efetuadas (recibo/fatura da farmácia e guia de tratamento).

3 - O reembolso é efetuado na Tesouraria da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, tendo por base informação técnica dos serviços da Divisão de Ação Social.

Artigo 14.º

Deveres dos beneficiários

Constituem obrigações dos Beneficiários deste apoio:

a) Informar qualquer alteração socioeconómica, de residência ou composição do agregado familiar, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da alteração;

b) Não permitir a utilização do cartão por terceiros;

c) Comunicar ao Município, no prazo de 10 dias úteis, sempre que se verifique a perda, roubo ou extravio do cartão.

Artigo 15.º

Direitos dos beneficiários

Constituem-se direitos dos beneficiários:

a) Beneficiar do apoio atribuído;

b) Ter conhecimento de qualquer alteração ao regulamento no ano a que se refere a candidatura;

c) Desistir do apoio, devendo formalizar a desistência por escrito;

d) Solicitar a reavaliação do processo sempre que ocorrerem alterações na composição do agregado familiar ou nos rendimentos;

Artigo 16.º

Cessação do Direito à Utilização do Cartão

1 - Constituem causas de cessação imediata do direito à utilização do cartão:

a) A prestação por parte do beneficiário, de falsas declarações quer no período de instrução do processo de candidatura quer ao longo do período de validade de utilização do cartão;

b) A não apresentação, no prazo de 10 dias úteis, da documentação solicitada pela Divisão de Acão Social da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António;

c) O recebimento de outro benefício ou subsídio, de idêntica natureza, concedido por outra entidade, salvo se for dado conhecimento aos serviços competentes da Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação;

d) A alteração de residência para fora do concelho, salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, designadamente por doença prolongada;

e) A não comunicação por escrito, no prazo de 10 dias úteis, acerca das alterações verificadas relativamente aos requisitos de atribuição do benefício, que sejam suscetíveis de influenciar a aprovação do processo e de que resulte prejuízo para a Câmara Municipal e para os restantes beneficiários.

2 - Nas situações indicadas nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior do presente artigo, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir ao beneficiário a restituição dos benefícios já pagos, bem como adotar os procedimentos legais julgados adequados.

Artigo 17.º

Caducidade

O Cartão VRSA Família caduca:

a) Na data do termo da sua validade;

b) Com o falecimento do seu titular.

Artigo 18.º

Do compromisso

1 - A aquisição do Cartão VRSA Família implica a aceitação do presente regulamento (declaração de compromisso apresentada no anexo II).

2 - O Cartão VRSA Família é gratuito, pessoal e intransmissível.

Artigo 19.º

Omissões

As situações omissas no presente regulamento serão analisadas e resolvidas, mediante deliberação da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.

Artigo 20.º

Disposições Finais

1 - O desconhecimento deste regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.

2 - Os encargos resultantes da aplicação deste regulamento serão providos por verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.

Artigo 21.º

Revisão

O presente Regulamento poderá sofrer as alterações tidas como necessárias e indispensáveis, em qualquer momento e nos termos legais.

Artigo 22.º

Norma Revogatória

O presente regulamento revoga os anteriores regulamentos, aplicando-se aos cartões em vigor as regras do presente regulamento em tudo o que for aplicável

Artigo 23.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor após a publicação no Diário da República

ANEXO I

Grelha de avaliação indireta

(ver documento original)

ANEXO II

Declaração de compromisso

Eu ..., portador do documento de identificação n.º ..., emitido a .../.../..., pelo arquivo de ..., contribuinte n.º ..., declaro por este meio, sob compromisso de honra, que reúno todas as condições inscritas no respetivo regulamento, para atribuição do Cartão VRSA Família, do Município de Vila Real de Santo António.

Mais declaro que, aceito todos os termos e condições impostos e que as informações por mim prestadas correspondem à verdade.

Vila Real de Santo António, ... de ... de 20...

O Declarante, ...

311955888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3598709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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