Mobilidade interna intercategorias dentro do mesmo órgão ou serviço
Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, que por meu despacho do dia 21/12/2018 e de acordo com as competências que me são conferidas pelo artigo 35.º, n.º 2 alínea a) do anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, e nos termos dos artigos 92.º e seguintes da Lei 35/2014 de 20 de junho, determino a mobilidade interna intercategorias da Assistente Técnica, Maria Amélia Paixão de Brito, para Coordenadora Técnica, com efeitos a 01 de janeiro de 2019, ficando posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 14, da tabela remuneratória única, no valor de ((euro)) 1149.99 (mil, cento e quarenta e nove euros e noventa e nove cêntimos).
7 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Jorge Couto Vala.
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