Alteração da Operação de Reabilitação Urbana Simples da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Alcácer do Sal
Manuel Vítor Nunes de Jesus, Vereador da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, Torna Público Que, nos termos do previsto no artigo 20.º-B.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), de 23 de outubro, na redação conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, a Assembleia Municipal, na sessão de 14/12/2018, sob proposta da Câmara Municipal de 22/11/018, aprovou uma Alteração da Operação de Reabilitação Urbana Simples, da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Alcácer do Sal, consistindo esta no alargamento da aplicação de parte dos incentivos às ações de reabilitação urbana, promovidas com base na demolição integral de edifícios, nos termos previstos no relatório de Alteração do Instrumento de Programação, de modo a dinamizar o processo de regeneração e reabilitação.
Os elementos constantes da Alteração da Operação de Reabilitação Urbana, encontram-se divulgados na página eletrónica do Município: www.cm-alcacerdosal.pt.
15 de janeiro de 2019. - O Vereador do Pelouro, Manuel Vítor Nunes de Jesus.
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