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Aviso 1539/2019, de 28 de Janeiro

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Sumário

Alteração da Operação de Reabilitação Urbana Simples da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Alcácer do Sal

Texto do documento

Aviso 1539/2019

Alteração da Operação de Reabilitação Urbana Simples da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Alcácer do Sal

Manuel Vítor Nunes de Jesus, Vereador da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, Torna Público Que, nos termos do previsto no artigo 20.º-B.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), de 23 de outubro, na redação conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, a Assembleia Municipal, na sessão de 14/12/2018, sob proposta da Câmara Municipal de 22/11/018, aprovou uma Alteração da Operação de Reabilitação Urbana Simples, da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Alcácer do Sal, consistindo esta no alargamento da aplicação de parte dos incentivos às ações de reabilitação urbana, promovidas com base na demolição integral de edifícios, nos termos previstos no relatório de Alteração do Instrumento de Programação, de modo a dinamizar o processo de regeneração e reabilitação.

Os elementos constantes da Alteração da Operação de Reabilitação Urbana, encontram-se divulgados na página eletrónica do Município: www.cm-alcacerdosal.pt.

15 de janeiro de 2019. - O Vereador do Pelouro, Manuel Vítor Nunes de Jesus.

311980819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3598687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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