Por despacho de 20/12/2018 do Conselho de Gestão, no exercício da competência prevista no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras dos trabalhadores abaixo indicados do Mapa de Pessoal da Universidade de Évora, com efeitos a 01/01/2019, ao abrigo do artigo 99.º-A da Lei 35/2014, de 20 de junho, por cumprirem todos os requisitos especiais legalmente exigidos:
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16/01/2019. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.
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