Atendendo ao interesse da Infraestruturas de Portugal, S. A., em obter a melhor utilização social dos bens do domínio público ferroviário não adstritos ao serviço público ferroviário;
Considerando que a integração dos bens desafetados do património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode realizar-se apenas quando os mesmos bens se destinem à alienação ou ao aproveitamento urbanístico ou imobiliário;
Considerando que a alienação e a utilização dos imóveis desafetados e integrados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode efetuar-se em regime de propriedade plena, constituição do direito de superfície ou por qualquer outro meio jurídico adequado, em conformidade com o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro;
Atendendo ao disposto nos artigos 24.º a 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, e aos artigos 1.º, 2.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, determina-se que:
1 - Seja desafetada do domínio público ferroviário, sob a gestão da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com 171 m2, na qual se encontra edificada uma unidade habitacional com a área de 67 m2, inscrita na matriz urbana sob o artigo 617.º (antigo artigo 716.º), localizada ao Km 101,380, do lado direito da Linha do Douro, na União das Freguesias de Peso da Régua e de Godim, no Município de Peso da Régua, omissa na Conservatória do Registo Predial, que confronta a norte com o domínio público ferroviário e caminho público, a sul com Atadeu de Assunção Pereira, a nascente com caminho público e Atadeu de Assunção Pereira e a poente com Atadeu de Assunção Pereira e Domínio Público Ferroviário, identificada na planta anexa n.º 10002655227;
2 - A parcela de terreno tem como finalidade a respetiva alienação, para fins habitacionais;
3 - A verba resultante da referida operação seja afeta prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida da Infraestruturas de Portugal, S. A., nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;
4 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., proceda ao abate do mencionado imóvel no cadastro dos bens dominiais sob a sua administração.
5 - O presente despacho constitui documento bastante para o registo do aludido imóvel na competente Conservatória do Registo Predial e para a inscrição matricial do referido edificado a favor da Infraestruturas de Portugal, S. A., enquanto proprietária de pleno direito.
26 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - 28 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.
ANEXO
(ver documento original)
311982139