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Aviso (extrato) 1520/2019, de 25 de Janeiro

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Sumário

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1520/2019

Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada, por deliberação da Junta de Freguesia de 20 de dezembro de 2018, a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum, para contratação de um Assistente Operacional (auxiliar administrativo), - Grau de complexidade 1, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a tempo parcial (cinco horas), aberto por Aviso 8701/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121 de 26 de junho de 2018.

A Lista Unitária de Ordenação Final, encontra-se publicitada no site da União das Freguesias de Ervedal e Vila Franca da Beira em www.jf-ervedalevilafranca.pt e afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia.

14 de janeiro de 2019. - O Presidente da Junta da União das Freguesias de Ervedal e Vila Franca da Beira, Carlos Artur Simões Esteves Maia.

311980179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3597765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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