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Aviso 1506/2019, de 25 de Janeiro

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Sumário

Projeto da Operação de Reabilitação Urbana da Vila da Póvoa de Lanhoso

Texto do documento

Aviso 1506/2019

Projeto da Operação de Reabilitação Urbana da Vila da Póvoa de Lanhoso

Avelino Adriano Gaspar da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, no uso das suas competências, torna público, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que se encontra em fase de consulta pública o projeto da Operação de Reabilitação Urbana da Vila da Póvoa de Lanhoso, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal, em 27 de dezembro de 2018.

O projeto estará disponível, nas horas de expediente, na Divisão de Gestão Administrativa desta Câmara Municipal e no sítio do Município (www.povoadelanhoso.pt) para efeitos de recolhas de sugestões de todos os interessados.

A apresentação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, devem ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao Presidente da Câmara, durante trinta dias, contados a partir do dia de publicação do presente aviso no Diário da República.

15 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Avelino Adriano Gaspar da Silva.

311981572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3597746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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