Abertura do procedimento e participação procedimental - Regulamento de Medidas de Apoio Social - Póvoa Solidária
Avelino Adriano Gaspar da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 10 de janeiro de 2019, deliberou, aprovar por unanimidade, a proposta para revisão e alteração do Regulamento de Medidas de Apoio Social - Póvoa Solidária, determinando a abertura do procedimento e participação procedimental.
O Regulamento de Medidas de Apoio Social - Póvoa Solidária, aprovado pela Assembleia Municipal da Póvoa de Lanhoso, em sessão ordinária realizada no dia 28 de fevereiro de 2018, está disponibilizado em https://www.povoadelanhoso.pt/wp-content/uploads/2017/12/Regulamento-Medidas-de-Apoio-Social-Povoa-Solidaria_AM-28.02.2018.pdf sobre o qual se pretende dar início à abertura de procedimento e participação procedimental, de acordo com o preconizado no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Estabelece-se um prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento, e que os interessados apresentem os seus contributos e sugestões por meio eletrónico, para o endereço geral@mun-planhoso.pt ou por correio postal, endereçado ao senhor Presidente da Câmara Municipal, para a morada: Avenida da República, 4830-513 Póvoa de Lanhoso.
14 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Avelino Adriano Gaspar da Silva.
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