Plano Parcial de Urbanização de Almada - Revogação
Inês de Saint-Maurice Esteves de Medeiros Victorino de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Almada, torna público, para efeitos do disposto no artigo 127.º do Decreto-Lei 80/15, de 14 de maio, e para efeitos da sua eficácia, que a Assembleia Municipal de Almada, em sessão ordinária realizada em 10 de dezembro de 2018, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal de Almada, revogar o Plano Parcial de Urbanização de Almada, homologado em 2 de março de 1982 pelo Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo e publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 195, de 25 de agosto de 1992.
Assim, nos termos e para os efeitos previstos na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, publica-se a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou a proposta de Revogação do Plano Parcial de Urbanização de Almada.
20 de dezembro de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal de Almada, Inês de Saint-Maurice Esteves de Medeiros Victorino de Almeida.
Deliberação
José Joaquim Leitão, Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Almada, certifica que na Quarta Reunião da Sessão Ordinária de novembro, realizada no dia 10 de dezembro de 2018, a Assembleia Municipal de Almada aprovou a proposta n.º 35/XII-2.º de iniciativa da Câmara Municipal, aprovada em Reunião Camarária de 20/06/2018, sobre a Revogação do Plano Parcial de Urbanização de Almada (PPA).
A presente deliberação foi publicitada através do Edital 231/XII-2.º/2017-21, com data de 12 de dezembro de 2018.
Almada, 12 de dezembro de 2018. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Joaquim Leitão.
611937305