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Edital 181/2019, de 25 de Janeiro

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Sumário

Revogação do Plano de Urbanização de Almada

Texto do documento

Edital 181/2019

Plano Parcial de Urbanização de Almada - Revogação

Inês de Saint-Maurice Esteves de Medeiros Victorino de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Almada, torna público, para efeitos do disposto no artigo 127.º do Decreto-Lei 80/15, de 14 de maio, e para efeitos da sua eficácia, que a Assembleia Municipal de Almada, em sessão ordinária realizada em 10 de dezembro de 2018, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal de Almada, revogar o Plano Parcial de Urbanização de Almada, homologado em 2 de março de 1982 pelo Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo e publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 195, de 25 de agosto de 1992.

Assim, nos termos e para os efeitos previstos na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, publica-se a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou a proposta de Revogação do Plano Parcial de Urbanização de Almada.

20 de dezembro de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal de Almada, Inês de Saint-Maurice Esteves de Medeiros Victorino de Almeida.

Deliberação

José Joaquim Leitão, Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Almada, certifica que na Quarta Reunião da Sessão Ordinária de novembro, realizada no dia 10 de dezembro de 2018, a Assembleia Municipal de Almada aprovou a proposta n.º 35/XII-2.º de iniciativa da Câmara Municipal, aprovada em Reunião Camarária de 20/06/2018, sobre a Revogação do Plano Parcial de Urbanização de Almada (PPA).

A presente deliberação foi publicitada através do Edital 231/XII-2.º/2017-21, com data de 12 de dezembro de 2018.

Almada, 12 de dezembro de 2018. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Joaquim Leitão.

611937305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3597724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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