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Aviso 1487/2019, de 25 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada - Aviso n.º 8200/2018

Texto do documento

Aviso 1487/2019

Para os devidos efeitos, previstos no n.º 6, da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, na redação dada Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, foram homologadas, pelo Secretário Executivo Intermunicipal, as Listas Unitárias de Ordenação Final, procedimento concursal comum para preenchimento de quinze postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal de 2018 desta Comunidade Intermunicipal, com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, aberto através do Aviso 8200/2018, para a Unidade de Proteção Civil Intermunicipal, nas seguintes carreiras e categorias:

1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior - Referência A;

14 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistentes Operacionais - Referência B.

As listas Unitárias de Ordenação Final Homologadas encontram-se afixadas em lugar visível e público na sede da Comunidade Intermunicipal e publicadas na sua página eletrónica: www.cimvdl.pt

15 de janeiro de 2019. - O Secretário Executivo, Luís Nuno Tenreiro da Cruz Matoso Martinho.

311980073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3597722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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