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Deliberação 119/2019, de 25 de Janeiro

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Sumário

Deliberação do conselho de administração de 12 de dezembro de 2018

Texto do documento

Deliberação 119/2019

Deliberação do conselho de administração de 12 de dezembro de 2018.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e tendo presentes as competências previstas nos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, para o Presidente do Conselho de Administração (artigo 8.º) para o Diretor Clínico (artigo 9.º) e para o Enfermeiro Diretor (artigo 10.º), o Conselho de Administração delibera ainda:

1 - Delegar na Presidente e Vogais as competências necessárias à prática de atos de gestão corrente, destinados ao regular funcionamento da instituição no que diz respeito aos seguintes pelouros atribuídos:

a) Na Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Margarida Torres de Ornelas:

i) Auditoria Interna;

ii) Gabinete do Cidadão;

iii) Gabinete Jurídico;

iv) Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

v) Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão;

vi) Registo Oncológico;

b) Na Diretora Clínica, Dr.ª Ana Filipa Horta de Oliveira Cardoso Pais:

i) Serviço de Física Médica;

ii) Serviço de Saúde Ocupacional;

iii) Unidade de Psicologia Clínica;

iv) Unidade de Nutrição;

c) No Vogal Executivo, Dr. Luís Miguel Santos Filipe:

i) Serviço de Aprovisionamento;

ii) Serviço de Farmácia Hospitalar, em coordenação com a Diretora Clínica;

iii) Serviço de Gestão Financeira;

iv) Serviço de Instalações e Equipamentos;

d) Na Vogal Executiva, Dr.ª Maria do Rosário Simões Rodrigues Velez Reis:

i) Hotel;

ii) Serviço Social;

iii) Serviço de Gestão de Sistemas de Informação;

iv) Serviço de Gestão e Informação do Utente;

v) Serviço de Gestão Hoteleira;

e) No Enfermeiro Diretor, Enf.º António João Mendes Moreira:

i) Serviço de Esterilização.

2 - Tendo presentes as competências previstas nos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, mais delibera o Conselho de Administração:

a) Delegar na Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Margarida Torres de Ornelas, competência para:

Praticar todos os atos inerentes aos procedimentos concursais, incluindo autorizar despesas, desde que inscritas em rubrica orçamental e devidamente cabimentadas, de locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas, até ao montante de 75.000 EUR, sem IVA;

Autorizar o pagamento das despesas previamente autorizadas e/ou legalmente devidas, qualquer que seja o seu valor;

Outorgar contratos em nome do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE e assiná-los em representação do Conselho de Administração;

Exercer as responsabilidades e competências inerentes aos pelouros dos vogais Dr. Luís Miguel Santos Filipe e Dr.ª Maria do Rosário Simões Rodrigues Velez Reis nas suas ausências e impedimentos;

b) Delegar nos Vogais Dr. Luís Miguel Santos Filipe e Dr.ª Maria do Rosário Simões Rodrigues Velez Reis competências para:

Praticar todos os atos inerentes aos procedimentos concursais, incluindo autorizar despesas, desde que inscritas em rubrica orçamental e devidamente cabimentadas, de locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas, até ao montante de 75.000 EUR, sem IVA;

Autorizar o pagamento das despesas previamente autorizadas e/ou legalmente devidas, qualquer que seja o seu valor.

3 - Os membros do Conselho de Administração podem subdelegar no pessoal de Direção e Chefia as competências atribuídas nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, excetuando as previstas no artigo 45.º

4 - As competências delegadas e subdelegadas podem ser avocadas a todo o tempo.

A presente Deliberação produz efeitos a 25 de junho de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora atribuídos.

19 de dezembro de 2018. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Margarida Torres de Ornelas.

311927918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3597719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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