Nos termos dos artigos 44.º e 46.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 12.º dos Estatutos da DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A. (DOCAPESCA), publicados em anexo ao Aviso 9989/2018, Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho de 2018, o Conselho de Administração delibera proceder à delegação de competências nos seguintes termos:
1 - É delegada no Eng. Wagner dos Reis a competência para autorização de despesa, bem como os respetivos e complementares poderes funcionais, até aos seguintes montantes:
a) (euro)5.000 (cinco mil euros) quando previstas no plano de atividades, investimento e orçamento;
b) (euro)750 (setecentos e cinquenta euros) quando não previstas no plano de atividades, investimento e orçamento, até um montante anual global de (euro) 5.000 (cinco mil euros).
2 - Os poderes delegados podem ser subdelegados.
3 - A presente deliberação produz efeitos retroativos a 1 de novembro de 2018.
18 de dezembro de 2018. - O Conselho de Administração: Teresa Coelho - Sérgio Faias - Carlos Figueiredo.
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