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Deliberação 118/2019, de 25 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências para autorização de despesas

Texto do documento

Deliberação 118/2019

Nos termos dos artigos 44.º e 46.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 12.º dos Estatutos da DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A. (DOCAPESCA), publicados em anexo ao Aviso 9989/2018, Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho de 2018, o Conselho de Administração delibera proceder à delegação de competências nos seguintes termos:

1 - É delegada no Eng. Wagner dos Reis a competência para autorização de despesa, bem como os respetivos e complementares poderes funcionais, até aos seguintes montantes:

a) (euro)5.000 (cinco mil euros) quando previstas no plano de atividades, investimento e orçamento;

b) (euro)750 (setecentos e cinquenta euros) quando não previstas no plano de atividades, investimento e orçamento, até um montante anual global de (euro) 5.000 (cinco mil euros).

2 - Os poderes delegados podem ser subdelegados.

3 - A presente deliberação produz efeitos retroativos a 1 de novembro de 2018.

18 de dezembro de 2018. - O Conselho de Administração: Teresa Coelho - Sérgio Faias - Carlos Figueiredo.

311975554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3597717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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