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Regulamento 105/2019, de 25 de Janeiro

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Sumário

Regulamento da Unidade de Investigação em Ciências Orais e Biomédicas

Texto do documento

Regulamento 105/2019

Regulamento da Unidade de Investigação em Ciências Orais e Biomédicas

Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 34.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2014, compete ao Diretor dirigir os serviços da Faculdade e aprovar os necessários regulamentos. Assim e após o parecer favorável do Conselho Científico aprovo o seguinte regulamento:

Regulamento da Unidade de Investigação em Ciências Orais e Biomédicas

Artigo 1.º

Definição

A Unidade de Investigação em Ciências Orais e Biomédicas (UICOB) é uma unidade de investigação da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (FMDUL), criada por deliberação do seu Conselho Científico em 2 de maio de 2007, e dedica-se à promoção, realização e divulgação da investigação científica na área das Ciências da Saúde Oral.

Artigo 2.º

Organização

1 - O UICOB é constituído por docentes e investigadores, doutorados e não doutorados, pertencentes ou não à FMDUL, assim como pelos seus estudantes de pós-graduação que obrigatoriamente têm, de acordo com os seus planos de estudos, de realizar investigação.

2 - No âmbito do seu objeto o UICOB pode fazer consórcios ou integrar outras unidades de investigação, assim como realizar parcerias com outras entidades públicas ou privadas.

3 - O UICOB organiza-se em Grupos ou outras modalidades que se enquadrem no seu objeto principal, as quais constam do anexo A, podendo as mesmas ser revistas no quadro do presente Regulamento.

4 - São órgãos diretivos do UICOB: o Coordenador da Unidade, a Comissão Diretiva e a Comissão Científica.

5 - Como órgão consultivo do UICOB existe a Comissão Externa de Acompanhamento.

Artigo 3.º

Coordenador

1 - O Coordenador da Unidade é nomeado pelo Diretor da FMDUL, sob proposta do seu Conselho Científico, de entre os membros do UICOB que sejam professores ou investigadores de carreira da FMDUL.

2 - Compete ao Coordenador da Unidade:

a) Gerir o UICOB do ponto de vista administrativo;

b) Presidir às reuniões da Comissão Diretiva e da Comissão Científica do UICOB;

c) Representar o UICOB junto das entidades externas.

3 - O Coordenador cumpre mandatos de 3 anos, coincidentes temporalmente com o mandato do Diretor da FMDUL.

4 - O Coordenador da Unidade é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo membro da Comissão Diretiva de maior grau académico e antiguidade na posição.

Artigo 4.º

Comissão Diretiva

1 - A Comissão Diretiva é constituída pelos Investigadores Principais de cada Grupo de Investigação e pelo Coordenador da Unidade, que a ela preside.

2 - A Comissão Diretiva reúne semestralmente ou a pedido do Coordenador da Unidade.

3 - Compete à Comissão Diretiva coordenar as atividades do UICOB, nomeadamente:

a) Elaborar e gerir o orçamento;

b) Dar execução às deliberações da Comissão Científica e despachar assuntos correntes;

c) Elaborar o orçamento e o relatório anual de atividades do UICOB;

d) Elaborar o Relatório e Contas;

e) Propor as individualidades que constituem a Comissão Externa de Acompanhamento;

f) Propor à Comissão Científica a criação ou extinção de Grupos de Investigação;

g) Deliberar sobre a integração ou a exclusão de investigadores na Unidade e definir o respetivo grupo.

Artigo 5.º

Comissão Científica

1 - A Comissão Científica é constituída por todos os membros doutorados integrados no UICOB e é presidida pelo Coordenador da Unidade.

2 - A Comissão Científica reúne pelo menos uma vez por ano, por convocatória do Coordenador da Unidade ou, extraordinariamente, a pedido de um terço dos seus membros.

3 - Compete à Comissão Científica:

a) Definir a política científica do UICOB;

b) Apreciar e aprovar o plano de atividades anuais do UICOB, bem como o seu orçamento;

c) Aprovar o Relatório e Contas da Unidade;

d) Deliberar sobre a criação ou extinção de Grupos e Linhas de Investigação, mediante proposta fundamentada apresentada pela Comissão Diretiva;

e) Propor ao Diretor da FMDUL a revisão do Regulamento do UICOB;

f) Aprovar a composição da Comissão de Acompanhamento;

g) Ratificar a escolha do Investigador Principal eleito por cada Grupo de Investigação.

Artigo 6.º

Grupos de Investigação

1 - Os membros doutorados que integram cada Grupo de Investigação elegerão trienalmente um Investigador Principal, obrigatoriamente professor ou investigador de carreira da FMDUL.

2 - Cabe ao Investigador Principal coligir os dados relativos ao relatório anual das atividades dos seus membros e representar o Grupo de Investigação sempre que necessário.

Artigo 7.º

Comissão Externa de Acompanhamento

1 - A Comissão Externa de Acompanhamento é constituída por três individualidades de reconhecido mérito, na área da medicina dentária ou das ciências biomédicas, propostas pela Comissão Diretiva e aprovadas pela Comissão Científica.

2 - A Comissão Externa de Acompanhamento reúne uma vez por ano por convocatória do Coordenador da Unidade, emitindo um parecer sobre a gestão científica e administrativa do UICOB.

Artigo 8.º

Disposições Gerais

1 - O anexo A, Grupos de Investigação, poderá ser revisto por proposta da Comissão Diretiva e aprovação da Comissão Científica, sem necessidade de revisão do presente Regulamento.

2 - O presente Regulamento entra em vigor depois de publicado no Diário da República.

14/01/2019. - O Diretor, Prof. Catedrático Luís Miguel Pires Lopes.

ANEXO A

Grupos de Investigação do UICOB

GIBBO - Grupo de Investigação em Biologia e Bioquímica Orais

BIOMAT - Grupo de Investigação em Materiais Dentários

GIMPLANT - Grupo de Investigação em Implantologia e Biomateriais

GIORTO - Grupo de Investigação em Ortodontia

Grupo de Investigação em Epidemiologia e Saúde Pública Oral

FORENSEMED - Grupo de Investigação em Ciências Dentárias Forenses

311981548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3597701.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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