Portaria 835/83
de 11 de Agosto
A Lei 33/77, de 28 de Maio (Lei das Milhas) comete ao Governo a tarefa de elaborar e fazer respeitar a regulamentação do exercício da actividade de pesca na Zona Económica Exclusiva Portuguesa (ZEE).
Ao abrigo dessa autorização, foi publicada a Portaria 41/79, de 24 de Janeiro, que contempla a emissão das licenças necessárias para que navios de pesca estrangeiros fiquem autorizados a operar na ZEE.
Esta portaria estabelece a obrigatoriedade de as embarcações de pesca estrangeiras escriturarem um diário de pesca, cujo modelo deverá ser aprovado por portaria.
Não é prático criar um modelo de diário de pesca que seja aplicável simultaneamente a todos os tipos de pesca exercidos pelas embarcações estrangeiras nas águas portuguesas, pelo que se adoptou a solução de ir aprovando os modelos aplicáveis aos diferentes tipos de pesca à medida que forem sendo elaborados.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 5.º da Lei 33/77, de 28 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, aprovar o modelo de Diário de Pesca para Atuneiro anexo à presente portaria.
Secretaria de Estado das Pescas.
Assinada em 14 de Julho de 1983.
O Secretário de Estado das Pescas, Alberto Augusto Faria dos Santos.
DIÁRIO DE PESCA PARA ATUNEIRO
(ver documento original)