Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 835/83, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aprova o modelo de Diário de Pesca para Atuneiro.

Texto do documento

Portaria 835/83
de 11 de Agosto
A Lei 33/77, de 28 de Maio (Lei das Milhas) comete ao Governo a tarefa de elaborar e fazer respeitar a regulamentação do exercício da actividade de pesca na Zona Económica Exclusiva Portuguesa (ZEE).

Ao abrigo dessa autorização, foi publicada a Portaria 41/79, de 24 de Janeiro, que contempla a emissão das licenças necessárias para que navios de pesca estrangeiros fiquem autorizados a operar na ZEE.

Esta portaria estabelece a obrigatoriedade de as embarcações de pesca estrangeiras escriturarem um diário de pesca, cujo modelo deverá ser aprovado por portaria.

Não é prático criar um modelo de diário de pesca que seja aplicável simultaneamente a todos os tipos de pesca exercidos pelas embarcações estrangeiras nas águas portuguesas, pelo que se adoptou a solução de ir aprovando os modelos aplicáveis aos diferentes tipos de pesca à medida que forem sendo elaborados.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 5.º da Lei 33/77, de 28 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, aprovar o modelo de Diário de Pesca para Atuneiro anexo à presente portaria.

Secretaria de Estado das Pescas.
Assinada em 14 de Julho de 1983.
O Secretário de Estado das Pescas, Alberto Augusto Faria dos Santos.

DIÁRIO DE PESCA PARA ATUNEIRO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-28 - Lei 33/77 - Assembleia da República

    Fixa a largura e os limites do mar territorial e estabelece uma zona económica exclusiva de 200 milhas do Estado Português.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda