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Despacho 968/2019, de 25 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências para presidência de júris de concursos

Texto do documento

Despacho 968/2019

Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 1, alínea d) do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e de acordo com o n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, avoco e delego, conjugado com o despacho de 7 de maio de 2018 (Delegação de competências nos Vice-Reitores) no Vice-Reitor para a Área de Concursos de Docentes, Atos Académicos e Infraestruturas, Doutor Mário Lino Barata Raposo a presidência do júri dos seguintes concursos, com efeitos à data do presente despacho:

a) Concurso para 1 posto de trabalho e provimento da respetiva vaga, na categoria de professor catedrático na área disciplinar de Informática, do mapa de pessoal docente da Universidade da Beira Interior, publicado no Diário da República n.º 162, de 25 de agosto de 2014, Edital 779/2014;

b) Concurso para 1 posto de trabalho e provimento da respetiva vaga, na categoria de professor associado na área disciplinar de Arquitetura, do mapa de pessoal docente da Universidade da Beira Interior, publicado no Diário da República n.º 47, de 8 de março de 2016, Edital 220/2016;

c) Concurso para 1 posto de trabalho e provimento da respetiva vaga, na categoria de professor auxiliar na área disciplinar Sociologia (Relações Internacionais), do mapa de pessoal docente da Universidade da Beira Interior, publicado no Diário da República n.º 127, de 4 de julho de 2017, Edital 471/2017;

d) Concurso para 1 posto de trabalho e provimento da respetiva vaga, na categoria de professor auxiliar na área disciplinar de Comunicação e Artes (Cinema), do mapa de pessoal docente da Universidade da Beira Interior, publicado no Diário da República n.º 64, de 2 de abril de 2018, Edital 354/2018;

e) Concurso para 1 posto de trabalho e provimento da respetiva vaga, na categoria de professor catedrático na área disciplinar Biomedicina, do mapa de pessoal docente da Universidade da Beira Interior, publicado no Diário da República n.º 46, de 6 de março de 2018, Edital 254/2018;

f) Concurso para 1 posto de trabalho e provimento da respetiva vaga, na categoria de professor auxiliar na área disciplinar de Comunicação e Artes (Design Industrial), do mapa de pessoal docente da Universidade da Beira Interior, publicado no Diário da República n.º 73, de 13 de abril de 2018, Edital 390/2018;

g) Concurso para 2 postos de trabalho e provimento das respetivas vagas, na categoria de professor auxiliar na área disciplinar de Arquitetura, do mapa de pessoal docente da Universidade da Beira Interior, publicado no Diário da República n.º 87, de 7 de maio de 2018, Edital 450/2018.

7-05-2018. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.

311911425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3597694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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