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Aviso 1476/2019, de 25 de Janeiro

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Sumário

Divulgação da lista de ordenação final do procedimento concursal restrito a candidatos pelo programa de regularização dos trabalhadores dos Fundos Comunitários aberto pelo Aviso n.º OE201809/0196 - Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 1476/2019

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista de ordenação final homologada dos candidatos ao procedimento concursal para o preenchimento de quarenta e oito postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização dos trabalhadores dos Fundos Comunitários aberto pelo aviso OE201809/0196, se encontra disponível na página eletrónica da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na página eletrónica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP.

11 de janeiro de 2019. - A Presidente, Professora Doutora Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.

311975821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3597685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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