Despacho (extrato) n.º 953/2019
Atenta a necessidade de assegurar a melhoria contínua dos serviços prestados pelo IRN I. P., promovendo a eficiência e eficácia na sua gestão, e tendo em consideração o conteúdo da Deliberação que procede à delegação de competências do Conselho nos seus membros (Deliberação 985/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 4 de setembro de 2018):
1 - Subdelego na Diretora de Departamento Financeiro do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., Licenciada Paula Cristina Oliveira Gonçalves Coelho, as competências identificadas de seguida, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 148/2012, de 12 de julho, bem como da deliberação supra citada:
i) Autorizar a realização de despesas até ao limite de cinco mil euros, relativamente aos processos que corram pelo respetivo Departamento, incluindo reembolsos;
ii) Autorizar a constituição, reconstituição e extinção de quaisquer fundos de maneio;
iii) Autorizar a liquidação de quaisquer dos fundos de maneio;
iv) Autorizar a devolução de quantias indevidamente depositadas a favor do IRN I. P.;
v) Assinar a correspondência respeitante aos assuntos do respetivo Departamento.
2 - O presente despacho não prejudica a prática dos atos previstos no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
3 - Ficam ratificados todos os atos praticados que se enquadrem no âmbito dos poderes ora delegados.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo do disposto no número anterior.
4 de janeiro de 2019. - O Vogal do Conselho Diretivo, Bruno Miguel Adrego Maia.
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