A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1464/2019, de 25 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para regularização extraordinária dos vínculos precários (PREVPAP) no mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Texto do documento

Aviso 1464/2019

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de conclusão do procedimento concursal aberto para regularização extraordinária dos vínculos precários (PREVPAP), conforme oferta de emprego publicada na BEP, com as referências OE201806/0014, OE201806/0019 e OE201806/0023, para preenchimento de postos de trabalho no mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com dispensa de período experimental, nos termos do disposto no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, com os trabalhadores a seguir indicados:

(ver documento original)

11 de janeiro de 2019. - O Coordenador do Gabinete de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.

311978243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3597653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda