Portaria 796/83
de 29 de Julho
Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto 128-A/79, de 23 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º
(Plano de estudos)
O plano de estudos do curso de licenciatura em Sociologia professado no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, adiante simplesmente designado por «curso», é o constante do anexo I à presente portaria.
2.º
(Precedências)
A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
3.º
(Classificação final)
A classificação final do curso será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 5 décimas), das classificações das disciplinas e seminário que integram o plano de estudos.
4.º
(Disciplinas de opção)
1 - Os elencos das disciplinas de opção, gerais (2.º e 3.º anos), de sociologias especializadas (4.º ano) e de formação complementar (4.º ano) serão fixados anualmente pelo conselho científico.
2 - O conselho científico fixará o número máximo de alunos a admitir à inscrição nas disciplinas referidas no n.º 1.
3 - O número mínimo de alunos a admitir à inscrição nas disciplinas a que se refere o n.º 1 é de 10.
4 - Exceptuam-se do disposto no n.º 3 os casos em que:
a) O docente assegure a docência da disciplina a título gratuito;
b) O docente assegure a regência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas ou seminários a que é obrigado por lei;
c) Não existindo outro serviço para distribuir ao docente, este complete com a regência da disciplina o número de horas de ensino que por lei deva assegurar.
5.º
(Alteração ao plano de estudos em 1982-1983)
É aprovado o desdobramento, efectuado em 1982-1983, da disciplina de Sociologia do Desenvolvimento, do 3.º ano curricular do plano de estudos do curso fixado pela Portaria 663/79, de 10 de Dezembro, nas disciplinas de Sociologia Rural, Sociologia Urbana e Sociologia do Desenvolvimento.
6.º
(Integração curricular)
Os alunos que frequentam ou frequentaram o plano de estudos fixado pela Portaria 663/79, de 10 de Dezembro, serão integrados no plano de estudos fixado pela presente portaria, de acordo com regras a fixar pelo conselho científico.
7.º
(Aplicação)
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1983-1984, inclusive, a todos os anos curriculares.
8.º
(Disposição revogatória)
É revogada, no que diz respeito ao curso de licenciatura em Sociologia pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, a Portaria 663/79, de 10 de Dezembro.
Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Junho de 1983.
Pelo Ministro da Educação, Alberto Romão Dias, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Curso de Sociologia
Grau de licenciatura
QUADRO I
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO II
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO III
3.º ano
(ver documento original)
QUADRO IV
4.º ano
(ver documento original)