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Aviso 1456/2019, de 24 de Janeiro

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras

Texto do documento

Aviso 1456/2019

Consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras

De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em reunião do Órgão Executivo de 12 de dezembro de 2018, foi deliberado aprovar, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 19.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugada com o disposto no artigo n.º 99-A do Anexo da Lei 35/2014, de 20 junho, na sua redação atual, a consolidação da mobilidade na carreira e categoria de Técnico Superior, na 2.ª posição remuneratória e 15.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, com efeitos a 01 de janeiro de 2019, das seguintes trabalhadoras: Ana Cláudia Pinto Marques, Ana Sofia Vicêncio Carrega Moura, Dora Alexandra Rico Boavista, Rita Isabel Gomes Seno, Tânia Filipa Henriques Ajú Gomes Cabaço Russo e Tânia Sofia Pereira dos Santos Fernandes.

7 de janeiro de 2019. - O Presidente da União das Freguesias de Moscavide e Portela, Ricardo Jorge Monteiro Lima.

311959216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3596260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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