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Regulamento 102/2019, de 24 de Janeiro

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Sumário

Aprovação definitiva da 2.ª alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Longueira/Almograve

Texto do documento

Regulamento 102/2019

2.ª Alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas

No uso das competências que se encontram previstas na alínea h), do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12/09, e na Lei 53-E/2006 de 29/12, torna-se público que a Assembleia de Freguesia de Longueira/Almograve, em sessão ordinária de 14 de dezembro de 2018, sob proposta da Junta de Freguesia oportunamente aprovada na sua reunião ordinária de 07 de novembro de 2018, deliberou aprovar por unanimidade a 2.ª alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas. Para constar e devidos efeitos se publica a presente Tabela no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, entrando em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação, encontrando-se afixado através de edital nos lugares de estilo.

9 de janeiro de 2019. - A Presidente da Junta de Freguesia de Longueira/Almograve, Maria da Glória das Neves Gonçalves Pacheco.

ANEXO II

Tabela de Taxas e Licenças

Capítulo I

Taxas Administrativas

QUADRO I

Prestação de Serviços Administrativos

(ver documento original)

QUADRO II

Canídeos e Gatídeos

(ver documento original)

QUADRO III

Outros Serviços

(ver documento original)

QUADRO IV

Licenciamento de Atividades Diversas

(ver documento original)

QUADRO V

Licenciamento de Ocupação de Via pública

(ver documento original)

311975813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3596259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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