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Aviso 1451/2019, de 24 de Janeiro

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Sumário

Consolidação de Mobilidade Interna Intercarreiras e Intercategoria

Texto do documento

Aviso 1451/2019

Consolidação de Mobilidade Interna Intercarreiras e Intercategoria

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º- A do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, por deliberação do Órgão Executivo de 11 de janeiro de 2019, sob proposta do Presidente da Câmara, foram consolidadas definitivamente as mobilidades intercarreiras e intercategoria, com efeitos a 1/1/2019, os seguintes trabalhadores:

Mobilidade Intercarreiras

Fernanda Maria Gaspar Matias

Lina Maria da Silva Rechena

Lisa Neto Azevedo

Maria da Graça da Mata e Sousa Pires

Maria José Martins da Silva

Maria Leonor Martins Miguel Salavisa

Paulo José Salavisa Tavares

Telma Martins Dias Novo

Os trabalhadores acima descritos transitaram da carreira e categoria de assistente operacional para a carreira e categoria de assistente técnico, passando a auferir a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5, (683,13 (euro)), da categoria de assistente Técnico;

Mobilidade Intercategoria

Maria do Anjos Amaro da Silva Manso

Este trabalhador transitou da carreira e categoria de assistente operacional para idêntica carreira e categoria de encarregada operacional, passando a auferir a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 8 (837,60) euros, da categoria de encarregada operacional.

(Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida por despacho de 2017/10/23)

11 de janeiro de 2019. - A Chefe de Divisão de Planeamento,

Coordenação Estratégica e Ambiente, Paula Cristina Barata Joaquim Crisóstomo.

311975449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3596254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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