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Despacho 941/2019, de 24 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António

Texto do documento

Despacho 941/2019

Maria da Conceição Cipriano Cabrita, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público que, na reunião ordinária da câmara municipal realizada em 8 de janeiro de 2019, foi deliberado favoravelmente, nos termos do artigo 7.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a alteração ao Regulamento da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2014, cujo teor se transcreve.

9 de janeiro de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.

Por deliberação da Assembleia Municipal datada de 20 de dezembro de 2018, foi autorizada a criação de mais uma unidade orgânica flexível no âmbito da estrutura organizacional deste Município nos seguintes termos:

É aditada a alínea m) ao n.º 1 do artigo 9.º nos seguintes termos:

«m) Subdivisão de Urbanismo»

A alínea j) do n.º 2 do artigo 9.º passa a ter a seguinte redação:

«Na dependência da Divisão de Urbanismo e Espaço Público:

Núcleo de Mobilidade e Requalificação do espaço Público;

Núcleo de Licenciamento e Espaço Público;

Núcleo de Gestão Urbana e de Projetos Estruturantes;

Núcleo de Fiscalização do Território;

Subdivisão de Urbanismo.»

O n.º 8 do artigo 32.º do Regulamento passa a ter a seguinte redação:

«A Divisão de Urbanismo e Espaço Público é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos Núcleos previstos no artigo 9.º, n.º 2, alínea J) do presente regulamento e pela Subdivisão de Urbanismo.»

É aditado o artigo 32.º-A ao Regulamento:

«Artigo 32.º-A

Subdivisão de Urbanismo

1 - Compete à Subdivisão de Urbanismo, em geral, articular, promover e assegurar a implementação das orientações estabelecidas pelo Chefe de Divisão da Divisão de Urbanismo e Espaço Público, de acordo com os fins e objetivos definidos para a Unidade Orgânica, com vista à rentabilização de recursos humanos e materiais, eficaz articulação dos sectores e melhoria do desempenho e eficiência organizacional da Divisão.

2 - No cumprimento do estabelecido no número anterior, compete em especial à Subdivisão de Urbanismo:

a) Supervisionar a elaboração do expediente e do serviço administrativo de carácter geral da DUEP;

b) Supervisionar os pareceres e informações técnicas emitidas sobre os pedidos de licenciamento dirigidos à Divisão;

c) Supervisionar as tarefas e atividades adstritas a cada Núcleo no âmbito das competências da Divisão;

d) Monitorizar a execução da atividade profissional dos trabalhadores afetos à Divisão, de acordo com as orientações superiores do serviço, a fim de promover o trabalho em equipa direcionado para o cumprimento dos fins e objetivos específicos da Unidade Orgânica;

e) Assegurar a implementação de adequados critérios de atuação e mecanismos eficientes respeitantes ao Núcleo de fiscalização do Território;

f) Monitorizar e preparar a fundamentação dos atos de licenciamento ou de indeferimento dos respetivos pedidos dirigidos à Divisão;

g) Zelar pela fidelidade e cumprimento das específicas condições de licenciamento ou autorização e propor o desencadeamento, sempre que necessário, dos mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos encarregados de quaisquer obras e subscritores de projetos;

h) Zelar pela fidelidade e cumprimento de quaisquer obras e outras ações às específicas condições de licenciamento ou autorização e propor o desencadeamento, sempre que necessário, dos mecanismos conducentes à reposição da legalidade e à instauração de processo de contraordenação ou crime de desobediência, se for o caso;

i) Superintender a comissão de vistorias municipal no âmbito das obras particulares;

j) Monitorizar o acompanhamento e execução dos PMOTs, em articulação com outros serviços municipais;

k) Supervisionar a preparação da documentação e propostas a submeter à Câmara Municipal;

l) Superintender o serviço de duplicação e fornecimento de documentos constantes nos processos, projetos de construção ou loteamentos, bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;

m) Zelar pela promoção de novos métodos de processamento da informação e o aperfeiçoamento dos existentes, visando a eficácia e celeridade das respostas às solicitações dos requerentes;

n) Zelar pela boa e regular coordenação entre os núcleos da Divisão e articulação com os outros serviços municipais;

o) Supervisionar o cálculo do montante de taxas a cobrar em conformidade com o estabelecido nos regulamentos aplicáveis;

p) Assessorar o Município e a Divisão no seu relacionamento e acompanhamento de processos e planos, com entidades públicas com jurisdição sobre a RAN, REN, POOC, Áreas Protegidas e outras similares;

q) Superintender o eficaz arquivo geral da documentação da responsabilidade da Divisão, propondo se necessário, a adoção de planos adequados ao arquivamento e tramitação dos processos;

r) Monitorizar o controlo de prazos definidos para os procedimentos internos e externos;

s) Executar as demais funções que lhe sejam atribuídas por despacho superior.

3 - A Subdivisão é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelos diversos Núcleos adstritos à Divisão de Urbanismo e Espaço Público, nos termos do artigo 9.º, n.º 2, alínea J) do presente regulamento.»

311967746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3596252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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