Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1450/2019, de 24 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Alteração do Plano de Urbanização da Barrosa

Texto do documento

Aviso 1450/2019

Alteração do Plano de Urbanização da Barrosa

Início de procedimento

Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, em reunião pública de 17 de dezembro de 2018, deliberou iniciar o procedimento de Alteração do Plano de Urbanização (PU) da Barrosa, de acordo com os termos de referência da Informação n.º 40/DMUA/2018, estabelecendo o prazo de 90 dias para a sua elaboração e um período de participação de 15 dias.

Assim, conforme previsto no n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto-lei, nos 15 dias após a publicação deste aviso, os elementos relativos ao processo de alteração do PU estarão disponíveis para consulta nas instalações da Gaiurb EM e em www.gaiurb.pt.

A formulação de sugestões e a apresentação de informações no âmbito desta alteração deverão ser efetuadas por escrito, em impresso próprio (disponível nas instalações da Gaiurb EM e em www.gaiurb.pt), a entregar diretamente, ou através de correio registado, na Gaiurb EM, Largo de Aljubarrota 13, 4400-012 Vila Nova de Gaia.

3 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

Deliberação

Em reunião pública, realizada em 17 de dezembro de 2018, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou por maioria:

a) Iniciar o procedimento de alteração do Plano de Urbanização da Barrosa, de acordo com os termos de referência referidos;

b) Estabelecer um período de participação de 15 dias;

c) Dispensar o procedimento de acompanhamento e de avaliação ambiental;

d) Estabelecer um prazo de 90 dias para a elaboração desta alteração.

3 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

611953602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3596251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda