Alteração do Plano de Urbanização da Barrosa
Início de procedimento
Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, em reunião pública de 17 de dezembro de 2018, deliberou iniciar o procedimento de Alteração do Plano de Urbanização (PU) da Barrosa, de acordo com os termos de referência da Informação n.º 40/DMUA/2018, estabelecendo o prazo de 90 dias para a sua elaboração e um período de participação de 15 dias.
Assim, conforme previsto no n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto-lei, nos 15 dias após a publicação deste aviso, os elementos relativos ao processo de alteração do PU estarão disponíveis para consulta nas instalações da Gaiurb EM e em www.gaiurb.pt.
A formulação de sugestões e a apresentação de informações no âmbito desta alteração deverão ser efetuadas por escrito, em impresso próprio (disponível nas instalações da Gaiurb EM e em www.gaiurb.pt), a entregar diretamente, ou através de correio registado, na Gaiurb EM, Largo de Aljubarrota 13, 4400-012 Vila Nova de Gaia.
3 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.
Deliberação
Em reunião pública, realizada em 17 de dezembro de 2018, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou por maioria:
a) Iniciar o procedimento de alteração do Plano de Urbanização da Barrosa, de acordo com os termos de referência referidos;
b) Estabelecer um período de participação de 15 dias;
c) Dispensar o procedimento de acompanhamento e de avaliação ambiental;
d) Estabelecer um prazo de 90 dias para a elaboração desta alteração.
3 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.
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