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Edital 171/2019, de 24 de Janeiro

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Sumário

Proposta de Regulamento Interno das Termas das Caldas da Rainha - Hospital Termal, Balneário Novo, Parque D. Carlos I e Mata Rainha Dona Leonor

Texto do documento

Edital 171/2019

Proposta de Regulamento Interno das Termas das Caldas da Rainha - Hospital Termal, Balneário Novo, Parque D. Carlos I e Mata Rainha Dona Leonor

Fernando Manuel Tinta Ferreira, Presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, que a Câmara Municipal deliberou em reunião ordinária realizada no dia 26 de dezembro de 2018, submeter a consulta pública a "Proposta de Regulamento Interno das Termas das Caldas da Rainha - Hospital Termal, Balneário Novo, Parque D. Carlos I e Mata Rainha Dona Leonor", pelo prazo de 30 dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação de edital na 2.ª série do Diário da República.

Mais Torna Público, que a referida Proposta de Regulamento, se encontra patente para consulta na Secção Central desta Câmara Municipal, nos dias úteis das 09H00 às 16H30 e na página do Município em www.cm-caldas-rainha.pt.

Os interessados podem endereçar as suas sugestões por escrito para a Câmara Municipal de Caldas da Rainha, sita na Praça 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha, dentro do prazo referido.

9 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel Tinta Ferreira.

311974039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3596214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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