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Declaração de Retificação 1/2019/A, de 24 de Janeiro

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Sumário

Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, da Região Autónoma dos Açores - Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2019, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2019

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 1/2019/A

Em virtude de o Decreto Legislativo Regional 1/2019/A, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2019, ter saído com a seguinte inexatidão, mediante declaração da entidade emitente assim se retifica:

No artigo 60.º, «Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional 7/2010/A, de 5 de março», na alteração ao artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional 7/2010/A, de 5 de março, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 25/2012/A, de 1 de junho, e 4/2013/A, de 24 de maio, onde se lê:

«Artigo 60.º

Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional 7/2010/A, de 5 de março

[...]:

'[...]

Artigo 13.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) (Revogada.)

c) A idade média da frota de veículos automóveis da empresa, determinada pela data da primeira matrícula de cada veículo, não exceda os vinte anos.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]»

deve ler-se:

«Artigo 60.º

Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional 7/2010/A, de 5 de março

[...]:

'[...]

Artigo 13.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a) (Revogada.)

b) A idade média da frota de veículos automóveis da empresa, determinada pela data da primeira matrícula de cada veículo, não exceda os vinte anos.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]»

15 de janeiro de 2019. - O Chefe do Gabinete, João Pedro Terra Garcia.

111985866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3596135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-03-05 - Decreto Legislativo Regional 7/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem efectuado na Região Autónoma dos Açores por meio de veículos com peso bruto igual ou superior a 2500 kg. Publica em anexo I a "Lista da matérias referidas no artigo 7º" (relativo ao certificado de capaciade profissional) e em anexo II a "Organização do exame para obtenção de capacidade profissional".

  • Tem documento Em vigor 2019-01-07 - Decreto Legislativo Regional 1/2019/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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