Declaração de Retificação n.º 1/2019/A
Em virtude de o Decreto Legislativo Regional 1/2019/A, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2019, ter saído com a seguinte inexatidão, mediante declaração da entidade emitente assim se retifica:
No artigo 60.º, «Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional 7/2010/A, de 5 de março», na alteração ao artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional 7/2010/A, de 5 de março, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 25/2012/A, de 1 de junho, e 4/2013/A, de 24 de maio, onde se lê:
«Artigo 60.º
Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional 7/2010/A, de 5 de março
[...]:
'[...]
Artigo 13.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) (Revogada.)
c) A idade média da frota de veículos automóveis da empresa, determinada pela data da primeira matrícula de cada veículo, não exceda os vinte anos.
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]»
deve ler-se:
«Artigo 60.º
Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional 7/2010/A, de 5 de março
[...]:
'[...]
Artigo 13.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) (Revogada.)
b) A idade média da frota de veículos automóveis da empresa, determinada pela data da primeira matrícula de cada veículo, não exceda os vinte anos.
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]»
15 de janeiro de 2019. - O Chefe do Gabinete, João Pedro Terra Garcia.
111985866