De acordo com o disposto no artigo 61.º 7 da Lei 62/2007, de 24 de março, de 10 de setembro, determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos de Artes Visuais. Práticas Artísticas e Investigação, conferente do grau de mestre, a ministrar pela Escola Superior Artística do Porto.
O referido ciclo de estudos foi objeto de acreditação prévia por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 23 de novembro de 2018 e registado, na Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Cr 125/2018, de 19 de dezembro de 2018.
8 de janeiro de 2019. - O Presidente da Direção da CESAP, M. F. Costa e Silva.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior Artística do Porto
2 - Unidade orgânica: Não aplicável
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Artes Visuais. Práticas Artísticas e Investigação
5 - Área científica predominante: Artes Visuais
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 Anos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: Não aplicável
11 - Plano de estudos:
Escola Superior Artística do Porto
Mestrado em Artes Visuais. Práticas Artísticas e Investigação
1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º Ano/ 2.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano/ 1.º e 2.º Semestres
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
311968012