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Despacho 910/2019, de 23 de Janeiro

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Sumário

Estrutura curricular e do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos de Artes Visuais. Práticas Artísticas e Investigação, conferente do grau de mestre, a ministrar pela Escola Superior Artística do Porto

Texto do documento

Despacho 910/2019

De acordo com o disposto no artigo 61.º 7 da Lei 62/2007, de 24 de março, de 10 de setembro, determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos de Artes Visuais. Práticas Artísticas e Investigação, conferente do grau de mestre, a ministrar pela Escola Superior Artística do Porto.

O referido ciclo de estudos foi objeto de acreditação prévia por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 23 de novembro de 2018 e registado, na Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Cr 125/2018, de 19 de dezembro de 2018.

8 de janeiro de 2019. - O Presidente da Direção da CESAP, M. F. Costa e Silva.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior Artística do Porto

2 - Unidade orgânica: Não aplicável

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Artes Visuais. Práticas Artísticas e Investigação

5 - Área científica predominante: Artes Visuais

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 Anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: Não aplicável

11 - Plano de estudos:

Escola Superior Artística do Porto

Mestrado em Artes Visuais. Práticas Artísticas e Investigação

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Ano/ 2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano/ 1.º e 2.º Semestres

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

311968012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3594759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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