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Aviso 1395/2019, de 23 de Janeiro

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Sumário

Regulamento de Apoio à 1.ª Infância

Texto do documento

Aviso 1395/2019

Maria Fernanda Serineu Bacalhau, Presidente da Junta de Freguesia de Galveias, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea a) do nr. 1 do artº. 18.º Da Lei 75/2013, de 12 de setembro, informa que a Assembleia de Freguesia de Galveias em sua sessão ordinária realizada no dia 29/12/2018, sob proposta da Junta de Freguesia, aprovada por unanimidade nas suas reuniões ordinárias realizadas nos dias 8/11/2018 e 6/12/2018, aprovou o Regulamento de Apoio à 1.ª Infância, após sujeição a apreciação publica pelo prazo de 30 dias nos termos constantes do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, entrando o Regulamento em vigor cinco dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República revogando todas as disposições regulamentares anteriores sobre esta matéria.

2 de janeiro de 2019. - A Presidente da Junta, Maria Fernanda Serineu Bacalhau.

Regulamento de Apoio à 1.ª Infância da Freguesia de Galveias

Nota justificativa

Atendendo à crescente diminuição da taxa de natalidade e ao envelhecimento da População, nas zonas do interior do País, a Freguesia de Galveias não é uma exceção, pelo que se considera de todo o interesse contrariar esta realidade, e contribuir para a melhoria das condições de vida das famílias residentes na sua área, e tanto quanto possível procurar pelas vias ao seu alcance, garantir a fixação dos seus habitantes e, promover o crescimento demográfico.

Reconhecendo a importância da família na fixação das populações e perante a alteração das regras que regulam a atribuição das prestações sociais devidas pelo Estado, nomeadamente do Abono de Família, que causaram a sua redução ou mesmo cessação, contribuindo para o agravamento da condição económico-financeira das famílias, importa promover medidas concretas que de uma forma positiva contribuam para apoiar as famílias especialmente as suas crianças nos primeiros anos de vida.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é aprovado o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito, objeto e aplicação

O Presente regulamento:

a) Aplica-se a toda a área geográfica da Freguesia de Galveias;

b) Estabelece as normas de atribuição de apoio financeiro à 1.ª Infância;

c) Aplica-se às crianças dos (0) zero anos até à entrada no primeiro ciclo do Ensino Básico.

Artigo 2.º

Apoios à 1.ª Infância

a) O apoio à infância é atribuído por um subsídio mensal no valor de (euro) 50,00 (cinquenta euros)

b) A atribuição do subsídio estará dependente da inscrição para o mesmo efeito.

Artigo 3.º

Aplicação e beneficiários

a) O presente regulamento aplica-se a todas as crianças residentes na Freguesia de Galveias;

b) São beneficiárias as pessoas inseridas em agregados familiares, ou pessoas isoladas que sejam residentes e estejam recenseadas na Freguesia de Galveias, há pelo menos 1 ano.

Artigo 4.º

Condições gerais de atribuição

São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:

a) Que a criança seja registada no Registo Civil como natural da Freguesia de Galveias;

b) Que a criança resida efetivamente com a/o requerente ou requerentes;

c) Que o requerente ou requerentes ao incentivo não sejam devedores à Freguesia de Galveias e provem não ser devedores à Segurança Social e à Autoridade Tributária;

Artigo 5.º

Legitimidade

Tem legitimidade para requerer o apoio previsto no presente regulamento:

a) Em conjunto ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto nos termos da lei;

b) O progenitor que tiver a guarda da criança e o possa provar;

c) Qualquer pessoa singular a quem, por direito judicial ou administrativo das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.

Artigo 6.º

Forma de candidatura

1 - O apoio à 1.ª infância deve ser requerido na Freguesia de Galveias, através de impresso próprio, como anexo I ao presente regulamento e deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia autenticada da Certidão de nascimento da criança;

b) Atestado da Junta de Freguesia da área de residência do requerente ou requerentes comprovando assim o cumprimento à alínea b) do artigo 3.º e alínea b) do artº. 4.º;

c) Declaração de não divida à Segurança Social e à Autoridade Tributária;

d) Documento de identificação da criança e das pessoas requerentes;

e) Comprovativo de NIB/IBAN;

2 - A Junta de Freguesia de Galveias pode ainda determinar posteriormente à entrega da candidatura, a apresentação de qualquer documento que entenda necessário para a sua decisão.

Artigo 7.º

Dúvidas ou omissões

Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, regem as disposições legais aplicáveis, sendo os casos omissos decididos pela Junta de Freguesia.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Aprovado pela Junta de Freguesia de Galveias nas suas reuniões ordinárias realizadas a 8/11/2018 e 6/12/2018, e, pela Assembleia de Freguesia de Galveias na sua reunião realizada em 29/12/2018.

ANEXO I

(artigo 2.º do Regulamento de apoio à 1.ª Infância)

(ver documento original)

311962197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3594756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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