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Aviso 1394/2019, de 23 de Janeiro

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Sumário

Procedimento Concursal no Âmbito do Programa de Regularização dos Vínculos Precários

Texto do documento

Aviso 1394/2019

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional, área de Trabalhos Gerais e Coveiro (Ref.ª A), da carreira geral/categoria de Assistente Operacional e um posto de trabalho de Assistente Técnico (Ref.ª B), da carreira geral/categoria de Assistente Técnico, ambos do Mapa de Pessoal da União das Freguesias de Eiras e S. Paulo de Frades, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP).

1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, por meu despacho de 21 de dezembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional (Ref.ª A), área de Trabalhos Gerais e Coveiro, da carreira geral/categoria de Assistente Operacional e um posto de trabalho de Assistente Técnico (Ref.ª B), área de serviços administrativos e contabilidade, da carreira geral/categoria de Assistente Técnico, ambos do Mapa de Pessoal da União das Freguesias de Eiras e S. Paulo de Frades.

2 - Legislação aplicável: Lei 112/2017 de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011 de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de Trabalho: União de Freguesias de Eiras e S. Paulo de Frades.

4 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho de Assistente Operacional (Ref.ª A), área de Trabalhos Gerais e Coveiro, da carreira geral/categoria de Assistente Operacional e um posto de trabalho de Assistente Técnico (Ref.ª B), área de serviços administrativos e contabilidade, da carreira geral/categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LGTFP.

5 - Descrição sumária das funções por categoria/carreira e número de postos por função:

Referência A) um posto de trabalho de Assistente Operacional, área de Trabalhos Gerais e Coveiro - corresponde ao grau 1 de complexidade funcional;

Referência B) um posto de trabalho de Assistente Técnico, área de serviços administrativos e contabilidade - corresponde ao grau 2 de complexidade funcional.

6 - Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

7 - Caracterização sumária das funções do posto de trabalho:

Referência A) - Realizar a limpeza de valetas, arruamentos, trabalhos de poda em espaços verdes com uso a ferramentas manuais e mecânicas. Trabalho de coveiro nos dois cemitérios da freguesia. Execução de tarefas simples não específicas, de carácter manual exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos;

Referência B) - Realizar o atendimento ao público nas delegações, assegurar a receção dos requerimentos e emitir atestados e a execução de tarefas inerentes ao mesmo; elaborar os documentos de prestação de contas; proceder à conferência de faturas, ao lançamento de documentos de receitas e despesas, à emissão de cheques, às conferências bancárias/reconciliações, diário de Tesouraria e todas as tarefas inerentes; executar guias de receita, garantir a arrecadação de receitas e a gestão do fundo de maneio; assegurar o processamento de vencimentos, a elaboração de mapas de férias e a atualização do cadastro dos trabalhadores da Freguesia; apoiar o Executivo; proceder à elaboração e organização de procedimentos e processos diversos inerentes à gestão contabilística; garantir a organização do arquivo da contabilidade da União das Freguesias.

8 - Modalidade de horário de trabalho: de acordo com os horários definidos no Regulamento interno de organização e horários de trabalho.

9 - Habilitações literárias exigidas:

Referência A) - Um posto de trabalho de Assistente Operacional - escolaridade obrigatória;

Referência B) - Um posto de trabalho de Assistente Técnico - 12.º ano de escolaridade.

10 - Posição remuneratória:

Referência A) - 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório da carreira/categoria de assistente operacional;

Referência B) - 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório da carreira/categoria de assistente técnico.

11 - Requisitos de admissão relativos a cada um dos trabalhadores:

11.1 - Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria a concurso, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

11.2 - Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LGTFP:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11.3 - Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 9 do presente aviso.

11.4 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

12 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

12.1 - Prazo: dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica desta União de Freguesias, no endereço http://uf-eirassaopaulodefrades.pt/.

12.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de impresso tipo, disponível nos Serviços e na página eletrónica desta Freguesia, no endereço http://uf-eirassaopaulodefrades.pt/, de utilização obrigatória, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente na sede da União de Freguesias de Eiras e S. Paulo de Frades, durante o horário normal de atendimento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para União de Freguesias de Eiras e S. Paulo de Frades, Rua Dr. Alfredo Freitas, n.os 17 e 19, 3020-167 Eiras, Coimbra.

12.3 - No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório: identificação do procedimento concursal objeto da candidatura, identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas e profissionais; decisão de reconhecimento prévio do vínculo precário.

12.4 - Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:

a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura, de onde conste a data de realização e duração das mesmas;

c) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado, mencionando, sobretudo, a experiência profissional anterior, e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração;

d) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho dos últimos três anos, se aplicável.

12.5 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na atual redação, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Métodos de Seleção: Avaliação Curricular.

14.1 - A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso.

14.2 - São motivos de exclusão do presente procedimento:

a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos.

14.3 - Classificação final (CF):

a) A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas;

CF = AC

AC = Avaliação Curricular;

CF = Classificação Final.

14.4 - A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e na sua página eletrónica.

14.5 - Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, mas preferencialmente, por correio eletrónico nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo 10.º da Lei 112/2017 de 29 de dezembro.

14.6 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

14.7 - A lista de classificação final dos candidatos é publicada na página eletrónica da União de Freguesias após aplicação dos métodos de seleção.

14.8 - O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.

15 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Fernando Abel Simões;

1.ª vogal efetiva - Andreia Marisa Gonçalves Vilas - que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.ª vogal efetiva - Maria Teresa Gomes Fernandes Lopes.

Vogais suplentes: Alberto Ferraz de Carvalho e Manuel dos Santos Silva.

16 - A lista de classificação, após homologação, será afixada na será afixada na sede da União de Freguesias e disponibilizada na respetiva página eletrónica; sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação.

17 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei 112/2017 de 29 de dezembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da União de Freguesias no endereço - http://uf-eirassaopaulodefrades.pt/.

2 de janeiro de 2019. - O Presidente do Júri, Fernando Abel Simões.

311970742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3594755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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