Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários
Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado
Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários, estabelecido pela Lei 112/2017, de 29 de dezembro, publicitados na página eletrónica do Município e na Bolsa de Emprego Público, através da oferta OE201804/0311, em 10 de abril, foram celebrados os seguintes contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 27 de dezembro de 2018, com os seguintes trabalhadores:
Luís Miguel Seixas de Carvalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, área funcional de Auxiliar de Serviços Gerais, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 1 (580,00(euro));
João Paulo Pereira Capela para a carreira/categoria de Assistente Operacional, área funcional de Auxiliar de Serviços Gerais, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 1 (580,00(euro));
Mário António de Sousa Freitas Ferreira para a carreira/categoria de Assistente Operacional, área funcional de Auxiliar de Serviços Gerais, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 1 (580,00(euro));
Ricardo Manuel Brochado Pinto para a carreira/categoria de Assistente Operacional, área funcional de Auxiliar de Serviços Gerais, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 1 (580,00(euro));
Fernando Manuel Monteiro Custódio para a carreira/categoria de Assistente Operacional, área funcional de Auxiliar de Serviços Gerais, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 1 (580,00(euro));
Joaquim Jorge Teixeira Rebelo para a carreira/categoria de Assistente Operacional, área funcional de Auxiliar de Serviços Gerais, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 1 (580,00(euro)).
De acordo com o artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro os trabalhadores encontram-se dispensados do período experimental de 90 dias, estipulado pela alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho.
11/01/2019. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Mafalda Figueiredo Gonçalves Vaz de Carvalho.
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