Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais - Alteração
Alteração ao artigo 26.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais.
Artigo 26.º
Outras isenções
1 - No âmbito do incentivo ao melhoramento do património arquitetónico das aldeias, estão isentas do pagamento das taxas de apreciação do pedido, emissão de título, prazo de execução da obra e eventuais prorrogações da licença as obras de reconstrução e ampliação a estas associadas destinadas a habitação.
2 - Estão isentos do pagamento de taxas de apreciação do pedido, emissão de título, prazo de execução da obra e eventuais prorrogações da licença de construção, bem como de emissão de autorização de utilização, as destinadas à instalação de novas empresas cujo capital social seja maioritariamente detido por jovens com idade até 35 anos.
3 - A isenção prevista no número anterior é igualmente aplicável a jovens empresários em nome individual até aos 35 anos de idade.
4 - Além das isenções ou reduções infra a Assembleia Municipal pode, por proposta da Câmara Municipal, através de deliberação fundamentada, conceder outras isenções totais ou parciais. (anterior n.º 2).
Aprovada na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 13 de dezembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de 21 de dezembro de 2018.
8 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.
311963136