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Regulamento 96/2019, de 23 de Janeiro

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Sumário

Regulamento da Escola de Teatro Tia Micas

Texto do documento

Regulamento 96/2019

Regulamento da Escola de Teatro Tia Micas

Preâmbulo

O desenvolvimento equilibrado e harmonioso da sociedade não dispensa a prática cultural, sendo reconhecida como uma condição elementar da educação e vivência social do cidadão. É assim fundamental e estruturante, independentemente da idade, sexo, condição social, habilitações académicas ou outros fatores de diversidade.

Com a evolução económica e social que se almeja para o Concelho de Vila Pouca de Aguiar, a implementação de uma Escola de Teatro vem, certamente, atuar de encontro ao fomento de iniciativas que venham fortalecer as práticas culturais no Município.

Implementar esta Escola de Teatro é dar continuidade a um projeto que conquistou o carinho do público aguiarense durante anos, sob a orientação da saudosa Tia Micas.

Pretende-se que aguiarenses, de todas as idades, desenvolvam ações onde os mesmos são protagonistas.

Expor, reavivar e formar novos tipos de manifestações culturais é um dos principais objetivos deste projeto, fazendo com que o convívio cultural esteja cada vez mais presente na vida da população do concelho de Vila Pouca de Aguiar.

Releva ainda, em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, fazer uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

É certo que a implementação da Escola de Teatro Tia Micas, acarretará despesa para o Município de Vila Pouca de Aguiar, desconhecendo-se, por ora, o respetivo quantitativo.

Porém, atendendo a que promove a dinamização das gentes da terra e o desenvolvimento cultural do concelho de Vila Pouca de Aguiar, entende o Município que o benefício das medidas projetadas excederá, seguramente, os respetivos custos.

Assim, no uso da competência conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e pelas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, foi aprovado pelos órgãos municipais o presente regulamento.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, e dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k) e u), do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - Pelo presente Regulamento é constituído e regulado o funcionamento da Escola de Teatro Tia Micas de Vila Pouca de Aguiar.

2 - A Escola de Teatro Tia Micas de Vila Pouca de Aguiar tem como objeto geral o desenvolvimento e patrocínio das artes teatrais, materializando-se no reforço, estruturação, programação e difusão da vida cultural do Município.

Artigo 3.º

Alunos

1 - Pode inscrever-se na Escola de Teatro Tia Micas qualquer residente no concelho de Vila Pouca de Aguiar, com idade superior a seis anos.

2 - A inscrição de alunos menores de idade carece de autorização expressa dos pais ou encarregados de educação.

3 - A inscrição é efetivada através do preenchimento e entrega de formulário próprio para o efeito, a fornecer pela Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar.

Artigo 4.º

Direitos dos Alunos

Os alunos da Escola de Teatro Tia Micas têm direito a:

1 - Ver assegurada a sua segurança na frequência da escola e respeitada a sua integridade física e psíquica;

2 - Utilizar as instalações, espaços e serviços a si destinados nas condições regulamentares;

3 - Receber o número de lições previamente definidas nos horários fixados, salvo situações pontuais cujos motivos sejam objetivamente atribuídos à escola, situação em que haverá lugar à substituição das lições não prestadas.

Artigo 5.º

Deveres dos Alunos

São deveres dos alunos da Escola de Teatro Tia Micas:

1 - Respeitar as instruções dos professores;

2 - Ser assíduos, pontuais e responsáveis no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem distribuídas;

3 - Participar nas atividades desenvolvidas pela escola;

4 - Zelar pela preservação, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz respeito às instalações, material didático, mobiliário, fazendo uso adequado dos mesmos;

5 - Não perturbar as aulas em funcionamento.

Artigo 6.º

Sede e Local de Funcionamento

A sede da escola de Teatro Tia Micas é no Cine Teatro de Vila Pouca de Aguiar, podendo os ensaios funcionar noutro local, desde que do facto se dê conhecimento prévio aos alunos.

Artigo 7.º

Lições

1 - O aluno tem direito a receber uma lição semanal com a duração de uma hora.

2 - As lições de formação teatral serão lecionadas em contexto de turma.

Artigo 8.º

Horário

Os horários de funcionamento da escola de teatro serão definidos no início do ano.

Artigo 9.º

Cancelamento da Inscrição

1 - O cancelamento da inscrição deve ser efetuado em requerimento próprio a fornecer pela Câmara Municipal.

2 - A ausência durante mais de dois meses consecutivos sem qualquer justificação equivale ao cancelamento da inscrição.

Artigo 10.º

Responsabilidade por perdas e danos

A Câmara Municipal não se responsabiliza pelo estrago ou desaparecimento de quaisquer bens nas instalações da Escola de Teatro.

Artigo 11.º

Interpretação e omissões

Os casos omissos e as dúvidas da interpretação deste Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Vigência

O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Aprovado na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 13 de dezembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de 21 de dezembro de 2018.

7 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.

311961751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3594748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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