Delegação de competências previstas no Regulamento de Funcionamento do Centro de Recolha Oficial (Canil/Gatil) Municipal de Santo Tirso
Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso:
Torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a câmara municipal, em reunião de 29 de novembro de 2018 (item 7 da respetiva ata), deliberou delegar no presidente da câmara municipal, com a faculdade de subdelegação em quaisquer dos vereadores ou pessoal dirigente, nos termos legalmente previstos, as competências previstas no Regulamento de Funcionamento do Centro de Recolha Oficial (Canil/Gatil) Municipal de Santo Tirso, bem como as demais previstas na legislação aplicável no âmbito da sua execução, designadamente as previstas na Portaria 146/2017, de 26 de abril.
Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.
28 de dezembro de 2018. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.
311973278