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Edital 152/2019, de 23 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências previstas no Regulamento de Funcionamento do Centro de Recolha Oficial (Canil/Gatil) Municipal de Santo Tirso

Texto do documento

Edital 152/2019

Delegação de competências previstas no Regulamento de Funcionamento do Centro de Recolha Oficial (Canil/Gatil) Municipal de Santo Tirso

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso:

Torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a câmara municipal, em reunião de 29 de novembro de 2018 (item 7 da respetiva ata), deliberou delegar no presidente da câmara municipal, com a faculdade de subdelegação em quaisquer dos vereadores ou pessoal dirigente, nos termos legalmente previstos, as competências previstas no Regulamento de Funcionamento do Centro de Recolha Oficial (Canil/Gatil) Municipal de Santo Tirso, bem como as demais previstas na legislação aplicável no âmbito da sua execução, designadamente as previstas na Portaria 146/2017, de 26 de abril.

Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.

28 de dezembro de 2018. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.

311973278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3594730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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